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Governador sanciona lei que retoma Programa Recupera IPVA no Rio

?O Estado do Rio de Janeiro passa a contar agora com o Programa Recupera IPVA RJ-2021. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que prevê a retomada do programa em solo fluminense. A medida busca reaver créditos tributários do imposto, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que haja incremento na arrecadação estadual.

O Estado do Rio de Janeiro passa a contar agora com o Programa Recupera IPVA RJ-2021. O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.525, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial, que prevê a retomada do programa em solo fluminense. A medida busca reaver créditos tributários do imposto, a partir da redução dos valores de multas e dos acréscimos moratórios, inscritos ou não em dívida ativa, ocorridos até 30 de novembro de 2020. A expectativa é de que haja incremento na arrecadação estadual.

– A sanção a essa lei não só proporcionará uma melhora na arrecadação fluminense, que vem sofrendo perda de receita de IPVA, como criará um estímulo para os contribuintes quitarem suas dívidas – declarou o governador.

 De acordo com a lei, o pedido de adesão ao Recupera IPVA – 2021 poderá ser apresentado até 30 de junho de 2022. O texto prevê ainda quatro formas de pagamento dos créditos tributários e garante redução de até 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios se a quitação for à vista (em cota única).

Para quem optar pelo pagamento em seis parcelas (mensais e sucessivas), o desconto será de 80% do montante devido. Em 12 cotas, a redução será de 70%, e em 24 vezes, o abatimento chegará a 60% sobre os valores totais.

 O ingresso no Recupera IPVA – 2021 só ocorrerá mediante autorização prévia por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira. Além disso, a Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) editarão atos necessários à aplicação da lei, entre eles o valor mínimo de cada cota.

Cabe ressaltar que se houver inadimplência por três meses consecutivos ou alternados e descumprimento de condições estabelecidas no programa, o parcelamento será cancelado. Neste caso, o contribuinte devedor deverá ser notificado para, no prazo de 48 horas, quitar as cotas em aberto ou regularizar as eventuais faltas.

 O projeto de lei é de autoria dos deputados Márcio Pacheco (PSC), Luiz Paulo (Cidadania), Lucinha (PSDB), Marcus Vinicius (PTB), e coautoria de outros parlamentares.

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Edição 23/11/2024
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