O Programa Supera RJ, auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro, será estendido até 31 de dezembro de 2022. É o que estabelece a Lei 9.516/21, de autoria do Poder Executivo (Mensagem 38/21), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 21. A proposta altera a Lei 9.191/21, de autoria original do presidente da Alerj, deputado André Ceciliano (PT), que instituiu o programa. Segundo a medida, o valor do benefício continuará o mesmo: renda de até R$ 300 para a população fluminense em situação de vulnerabilidade social e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. O valor pago pelo governo é de R$ 200,00, tendo adicional de R$ 50,00 para cada filho menor de idade, com limitação de dois filhos.
Já o valor da comprovação de renda mensal para o recebimento do benefício será alterado para igual ou inferior a R$ 200, sendo R$ 22 a mais que o valor vigente de R$ 178. No novo texto passa a constar também que a solicitação poderá ser feita por pessoas que estejam nas faixas de pobreza ou extrema pobreza. As despesas serão custeadas com valores provenientes de superávits financeiros do orçamento de 2021.
De acordo com o governo, a atual situação exige o enfrentamento de efeitos econômicos e sociais para além do período de emergência de saúde pública, considerando o fato de que as alterações minimizarão as consequências da pandemia e contribuirão para o desenvolvimento econômico do estado. Segundo o Executivo, a iniciativa se configura como uma injeção de recursos na economia.