Wanderley Peres
Na última terça-feira, 14, quando em sessão os vereadores alertaram o prefeito de que ele estaria cometendo crime de responsabilidade ao dar prosseguimento ao processo de concessão dos serviços públicos relativos à gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto em Teresópolis, sem a devida autorização legislativa, o juízo da Comarca, da Segunda Vara Cível, foi acionado para que intimasse o chefe do executivo, Vinícius Cardoso Claussen da Silva, para que suspendesse imediatamente o Edital de Concorrência Pública nº 004/2021 ou qualquer outros editais que se refiram a concessões sem leis autorizativas previamente aprovadas. De número 0024825-24-2017-8-19-0061, ainda sem decisão informada, a ação pede ainda multa diária ao Município e ao chefe do executivo no valor de R$ 1.000.000,00, requerendo também, que do Mandado para cumprimento da sentença conste a advertência constante do artigo 536, §3º do CPC, onde diz que “o executado incidirá nas penas de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência.”
A Câmara Municipal alertou o juízo que apesar de ter sido devidamente decidido na Segunda Vara Cível da Comarca ser necessário que o Município de Teresópolis, por meio de seu mandatário, o Exmo. Sr. Prefeito, deva prestar obediência à Lei Orgânica Municipal, mais especificamente ao disposto no artigo 99, caput, que determina a necessidade de lei autorizativa prévia à realização de concessão, tal decisão devidamente confirmada em duplo grau de jurisdição e transitada em julgado não tem sido respeitada, com o prefeito dando continuidade ao processo licitatório sem a reclamada autorização legislativa.
Além de afrontar decisão judicial confirmada em grau de recurso, “estando sob o manto da coisa julgada material”, o edital de concorrência tem como local de realização um outro município, a cidade do Rio de Janeiro, fora dos limites do território municipal. Pior, a data da licitação foi marcada justamente para o primeiro dia de recesso do Poder Judiciário, dia 20 de dezembro, quando também está em recesso o poder Legislativo. “Quer crer que se tratem apenas de coincidências, no entanto tais circunstâncias podem levar a crer a existência de uma certa predileção no sentido de dificultar-se a atuação fiscalizadora dos demais poderes constituídos da República bem como obstar o próprio conhecimento dos munícipes quanto ao certame”.
Atento ao ato ilegal, que utiliza de manobras suspeitas, visando impedir o acompanhamento da população e dos fiscais eleitos por ela, por ordem do Plenário da Câmara foi aprovado, por unanimidade, requerimento, de número 069/2021, para alertar o prefeito a suspender imediatamente a realização do certame. Em vez disso, o edital foi mantido, primeiro mudando o endereço do certame e, depois da presente ação proposta, “adiado sine die” a realização, como se ela fosse possível e legal.Alegando consideração às contribuições apresentadas por possíveis licitantes durante a fase de esclarecimento, que “trarão benefícios diretos para a população e ao processo licitatório”, visando ainda a promoção de ajustes no edital, termo de referência e seus anexos, a prefeitura comunicou a desistência em dissimulado anúncio feito em sua página de internet, como sendo adiamento da concorrência pública 004/2021. “Quando uma nova data for definida, informaremos através de nossos canais oficiais”, foi como informou a decisão forçada que teve de tomar ao cancelar o procedimento ilegal de venda da água.
“O prefeito tem que entender que o plenário da Câmara é soberano e a partir da sua deliberação, ele precisa ser respeitado. Essa Casa aprovou uma recomendação ao prefeito, o notificou e ele insiste em fazer a concessão da água sem a autorização do poder Legislativo. O prefeito se gaba de que o MP está com ele, que o juiz, a maçonaria e a igreja estão com ele, mas os vereadores não estão com ele nessa empreitada que é danosa para o município”, disse Maurício Lopes. “Existe uma sentença judicial, e o prefeito segue adiante desrespeitando os demais poderes. Está previsto no decreto 201, de 1967, que cassa governantes que desrespeitam decisão judicial e esta Casa não pode se fazer desrespeitada, assim melhor seria a gente ir para casa, se aceitarmos essa queda de braço que o prefeito impõe acobertado pelas supostas amizades que ele diz ter”, continuou o vereador, que alertou Vinicius de que nunca viu prefeito cassar vereador, mas já viu a câmara de Teresópolis cassar prefeitos. “Que fique bem claro, se o prefeito insistir em desrespeitar o poder Legislativo ele será cassado por essa casa legislativa, se insistir em vender a água sem a nossa permissão”, concluiu o vereador na sessão da última terça-feira, 14, quando o presidente da Casa, Leonardo Vasconcellos também deixou claro que não permitiria a ilegalidade. “Eu já avisei ao prefeito da ilegalidade e do risco que está correndo em insistir com essa licitação descabida que contraria frontalmente a lei. A prefeitura não tem lei autorizativa da Câmara para fazer o leilão da venda da concessão e se o chefe do executivo mantiver o intento é desrespeito ao poder Legislativo, à Lei Orgânica e a Constituição Federal. O descumprimento ao que determinou a Câmara pode acarretar desdobramentos sérios”, declarou a O DIÁRIO na edição desta quinta-feira, 16, quando foi decidido o “adiamento” da licitação.