Bolsonaro sanciona lei que torna infração grave as exibições de motoristas em vias públicas
Wanderley Peres
O presidente da República sancionou nesta quinta-feira, 24, lei incluindo punições no Código de Trânsito Brasileiro para motoristas que divulgarem vídeo ou imagem de crimes de trânsito ou de infrações que coloquem em risco a própria vida e a de terceiros. Agora, quem divulgar essas exibições será punido com infração gravíssima, multa equivalente a imposta aos praticantes de “racha” e competições em vias públicas e de manobras perigosas, no valor de R$ 2.934,70. Caso o infrator seja o próprio condutor do veículo ele poderá ter a CNH suspensa e, em casos de reincidência, a carteira do motorista será cassada.
Se o motorista não tiver habilitação, será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação e, em caso de motoristas não habilitados, a lei prevê que eles fiquem proibidos de obter a CNH pelo prazo da suspensão ou cassação, podendo os crimes de trânsito ser informados aos órgãos de trânsito por qualquer cidadão. Bolsonaro vetou apenas o trecho da lei que determinava multa equivalente à infração de natureza gravíssima multiplicada por 50 às plataformas onde o conteúdo proibido estivesse hospedado se ele não fosse retirado em até 24h após a notificação, mantendo também a previsão de que as postagens destas infrações de trânsito com fim de informar o crime elas não sejam punidas.
A aprovação das medidas socorre a legislação que não previa punição para as exibições de motoqueiros que vêm crescendo país afora, e vem sendo muito apreciadas nas redes sociais, inclusive em Teresópolis, onde criminosos vem se utilizando das postagens para se promoverem, exigindo esforços enormes dos órgãos de segurança para serem alcançados pela justiça. Agora, além de prisão e multa para quem praticar essas exibições em vias públicas, quem postar imagens destas infrações de trânsito nas redes sociais pagará multa e terá sua postagem excluída, servindo a publicação para a emissão de auto de infração. Veja no box, os rigores da lei sancionada em em vigor.
Suspensão
Para quem divulgar imagens com esses conteúdos, a proposta prevê a penalidade de suspensão por 12 meses da habilitação ou permissão de dirigir, aplicável também ao condutor de veículos que participar das infrações.
Essa penalidade ocorrerá mesmo que não tenha sido lavrado auto de infração, e o processo relativo à suspensão poderá começar em até 12 meses contados a partir da divulgação das imagens.
Se o infrator retirar o conteúdo, ainda assim poderá ser punido com a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Cassação da CNH
No caso de reincidência na divulgação das infrações dentro de dois anos, haverá a cassação da CNH, mas se o condutor não a possuir será proibido de obtê-la pelo prazo da suspensão ou da cassação, conforme a penalidade aplicável ao caso.
Situações gerais
A lei inclui no Código de Trânsito novas regras gerais sobre a comprovação de infrações de trânsito e o prazo de sua notificação e permite à autoridade de trânsito lavrar o auto de infração usando os vídeos publicados sobre as infrações. Quanto ao prazo para emitir a notificação sobre as penalidades de suspensão ou de cassação da CNH, ele passará a ser contado a partir da instauração do processo respectivo.
Especificamente para o crime de publicar as imagens ou vídeos de infrações gravíssimas, o prazo para expedição da notificação da penalidade de suspensão ou cassação da CNH será contado a partir da data da instauração do processo relativo à aplicação dessas penalidades.
Agravantes
Além dos agravantes já existentes no Código de Trânsito, o projeto prevê o aumento de 1/3 à metade das penalidades caso o agente tenha participado como condutor do veículo nas condutas divulgadas.
Lei repercute em Teresópolis
Cada vez mais tenso, cada dia mais perigoso, o trânsito de Teresópolis merece essa preocupação. Do nada, com todo o cuidado que o bom e experiente motorista tem no trânsito, ele se vê vítima de procedimentos imprevistos, alguns impensados por quem não se atualiza da forma equivocada de dirigir que está virando regra na cidade. Foi um caso, logo resolvido. Mas, muitos outros são vistos diariamente e vai ser preciso a Guarda Municipal agir com rigor para, em pouco tempo, o errado não ser dirigir do jeito certo, tamanhos os maus exemplos.
E as bandalhas e exibições no trânsito são muitas e os próprios infratores vem se divulgando nas redes socias, como o caso que movimentou as polícias no município, de um motoqueiro flagrado 90 vezes se exibindo no trânsito com sua motocicleta e um motoboy que postou vídeo nas redes sociais circulando em via pública pilotando a moto sentado no seu baú, malabarismo que o levou a sentar-se diante do secretário de Segurança, na sede da Guarda Municipal, onde gravou vídeo com pedido de desculpas pela presepada. Outro caso, mais grave até, o do motoqueiro das 90 exibições, este foi levado preso, denunciado por 184 crimes, e teve a página no Instragran com mais de 200 mil seguidores cancelada pela plataforma, que agora será comunicada pelos órgãos de trânsito à retirada do conteúdo indevido.