Wanderley Peres
Diário Oficial desta quinta-feira, 17, trouxe a revogação dos artigos 5 e 6 do Decreto 5.532, assinado pelo prefeito no último dia 2 de junho. Publicado no dia 3, encontrei, o ato não diz do que se trata, e é assunto complicado mesmo explicar. Investigada a incógnita, se descobriu que se trata do reajuste para os ocupantes de cargos do magistérios e cargos comissionados, que tiveram reajuste junto com o decreto do gatilho, que a prefeitura devia e o prefeito resolveu pagar depois que das críticas do sindicato dos servidores, publicada no DIÁRIO.
"O decreto municipal também concede aos ocupantes de cargo de magistério e aos ocupantes de cargos comissionados do Município de Teresópolis a revisão geral anual na proporção de 5,53%, com efeitos a partir de 01 de junho de 2021", divulgou a prefeitura, observando que a revisão geral anual disposta não se aplicaria ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Subsecretários Municipais, ao Procurador Geral do Município e ao Subprocurador Geral do Município.
Pelo artigo 5o, "fica concedido aos ocupantes de cargo de magistério (Anexo I da Lei Municipal no 3.367/2015) e aos ocupantes de cargos comissionados (Anexo II da Lei Municipal no 3.367/2015) do Município de Teresópolis a revisão geral anual, nos termos do inciso X, art. 37 da Constituição Federal, na proporção de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento), com efeitos a partir de 01 de junho de 2021, observando o executivo, em parágrafo único, que "a revisão geral anual disposta no caput deste artigo não se aplica ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Sub-Secretários Municipais, ao Procurador Geral do Município e ao Sub-Procurador Geral do Município". Já o artigo 6o, determina que a reestruturação prevista no capítulo anterior não abrange os ocupantes de cargo de magistério, que possuem sua própria reestruturação matemática de cargos, já implementada, e, os ocupantes de cargos comissionados".
Em vigor há duas semanas, os artigos foram revogados não porque o prefeito desistiu do reajuste concedido. Mas por conta da forma, por decreto e não por projeto de lei, que deve ser encaminhado por mensagem à câmara de vereadores.