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Agora é Lei: Estado poderá criar observatório do feminicídio

Ideia é promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça e melhorar o atendimento

O Estado do Rio poderá criar um Observatório do Feminicídio, para coletar e analisar dados relacionados a este tipo de crime. É o que dispõe a Lei 9.644/22, de autoria da deputada Zeidan (PT), sancionada pelo governador Claúdio Castro e publicada e em edição extra do Diário Oficial de sexta feira, 09. A norma tem como objetivo promover a integração entre os órgãos de denúncia, investigação e de Justiça – além daqueles que acolhem vítimas e familiares. O observatório também terá o objetivo de criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio. O grupo deverá ser coordenado por representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Alerj, e do Conselho Estadual de Direitos da Mulher (Cedim).
“Na CPI do Feminicídio, vimos que ainda há lacunas na produção de dados que possam auxiliar no enfrentamento e prevenção dessa grave forma de violência contra as mulheres”, comentou a deputada Zeidan, que foi relatora na comissão. A CPI do Feminicídio funcionou durante o ano de 2019 na Alerj. No relatório final, o grupo apontou mais de cem recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para melhorar o acolhimento às vítimas no Instituto Médico Legal, com a cessão de roupas e sapatos àquelas que precisaram se desfazer dos pertences para perícia legal.
ROUPAS – O Governo do Estado deverá ceder kit com roupas, inclusive íntimas e sapatos, para a mulher vítima de violência que tenha seus pertences recolhidos como prova das agressões, caso ela deseje. É o dispõe a Lei 9.642/22, de autoria original da deputada Martha Rocha (PDT), sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial de sexta-feira, 09. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.
O Executivo também poderá realizar convênios com base na Lei 7.773/17, que regulamenta a destinação de produtos de vestuário, cama e banho apreendidos pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) aos programas e projetos da área de desenvolvimento social e direitos humanos.
“Muitas vezes, as vestes das mulheres apresentam vestígios de substâncias que podem identificar a presença de esperma, isso faz parte da prova. Mas como as mulheres chegam ao Instituto Médico Legal (IML) trajando a roupa no momento em que foram violentadas, muitas vezes essas roupas não são recolhidas para análise”, declarou Martha Rocha (PDT), Presidente da CPI do Feminicídio. A CPI do Feminicídio foi realizada em 2019, na Alerj. No relatório final, o grupo apontou mais de 100 recomendações a órgãos públicos e apresentou projetos para regulamentar a aplicação do Frida, o formulário de avaliação de risco em violência doméstica.

Divulgação Alerj

Observatório também terá o objetivo de criar novas medidas protetivas às mulheres que sofram tentativa de feminicídio

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Edição 03/04/2025
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