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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Decisão do TRE prevê saída imediata de Gustavo Simas

Câmara de Teresópolis informa que ainda não foi notificada

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro cassou o diploma do vereador de Teresópolis Gustavo dos Santos Simas e de todos os suplentes do Partido Social Liberal (PSL) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020. Apesar de caber recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, a decisão não prevê efeito suspensivo. Na prática, isso significa que o vereador deve deixar o cargo imediatamente, a não ser que, por meio do instrumento jurídico adequado, ele venha obter a suspensão da medida pelo próprio TSE.

A decisão anula todas as candidaturas apresentadas pelo PSL em Teresópolis e, consequentemente, os votos recebidos pela agremiação no município nas eleições proporcionais de 2020. A relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, enumerou elementos que comprovam a fraude no registro da candidatura de Adriana Lopes pelo diretório municipal do PSL.

Uma das principais formas de comprovar a existência de candidaturas fictícias é o total desinteresse do suposto candidato na disputa eleitoral. No caso de Adriana Lopes, isso ficou explícito pela ausência na convenção do partido e na falta de comprovação de que ela havia consentido em se candidatar. Além disso, Adriana Lopes sequer promoveu algum ato de campanha e negou, em veemente depoimento judicial, bem como em publicação numa rede social, que teve a pretensão de ser candidata.

Embora a candidata a vereadora tenha apresentado carta de renúncia ao cartório eleitoral dentro do prazo previsto pela lei, o partido deixou de fazer a substituição e não tomou qualquer medida para manter a proporcionalidade entre os gêneros, como exige a legislação. Também na prestação de contas dela, não havia extratos bancários, inexistia procuração no processo e qualquer documento que indicasse a anuência da candidata com a prestação de contas apresentadas.

Seguido integralmente pelo Colegiado do TRE-RJ, o voto da relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, determinou ainda a retotalização dos votos, com a exclusão dos votos anulados com a decisão, para recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

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Câmara não foi notificada
A redação do jornal O Diário de Teresópolis entrou em contato com a Câmara Municipal que informou que até o momento não foi notificada para afastar Gustavo Simas e também não foi informada de qual seria o suplente (de forma oficial). André do Gás (PP) deverá assumir a vaga nos próximos dias, mas com a retirada de todos os votos do PSL, o TRE deve apresentar novo resultado.

Edição 23/11/2024
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