Aprovada por todos os vereadores em dezembro do ano passado, lei que restringe a politicagem na nomeação dos beneficiários do Programa Operação Trabalho acabou derrubada na sessão desta terça-feira, 17. Presidida pelo vereador Fabinho Filé, com a ausência do presidente Leonardo e do vereador Dudu do Resgate, veto encaminhado pelo prefeito acabou mantido pela maioria dos vereadores. O veto garante o POT como está, podendo ser inscritos no programa os candidatos indicados e não por processo de seleção como queriam os vereadores no ano passado.
Depois de extenuante leitura que obrigou o vereador Dr. Amorim a pedir que cessasse a falação, “gastando nosso tempo em mais de uma hora sem nada que se aproveite”, como disse, colocado o tema em votação, foram a favor da manutenção do veto os vereadores governistas Amós Laurindo, Diego Barbosa, Erika Marra, Jaime, Gustavo Simas, Paulinho Nogueira e Teco Despachante, acompanhando o grupo do prefeito o vereador João Miguel. Pela derrubada do veto votaram os vereadores Bruninho Almeida, Elias Maia, Fidel Faria, Luciano Santos, Marcos Rangel, Amorim, Marcia Valentin, Mauricio Lopes e o presidente da sessão, Fabinho Filé, ficando o resultado em 9 votos pela derrubada do veto e 8 votos a favor de sua manutenção, ganhando o prefeito, que se beneficiou da ausência de dois vereadores do bloco de oposição, Dudu e Leonardo, e também do deslize do presidente da ocasião, que poderia não ter levado o assunto a votação se não tinha a garantia do resultado desejado ou se soubesse que o grupo seria traído.
Oito votos ganharam de nove. Parece estranho o resultado, mas a dinâmica das votações nas câmaras legislativas obedece a critérios diferenciados para as diversas matérias. Embora a maioria das votações na Câmara sejam por maioria simples, ou relativa, que é a maior votação dos presentes à sessão, a derrubada de veto exige quórum maior, ou seja, é necessária a aprovação por maioria absoluta, no mínimo a metade mais um dos membros do colegiado. Como são 19 cadeiras na Câmara, metade mais um são 10 votos e os que queriam que o veto fosse derrubado não conseguiram o desejado escore.
O que causou espanto aos que assistiam a sessão não foi o resultado, nem se 8 ganha de 9, mas os descontentamentos com o resultado, precisando as arestas serem aparadas em demorada reunião reservada aos vereadores no salão Azul, de onde voltaram alguns satisfeitos embora a derrota tenha sido de todos diante da inusitada dúvida, que não haveria soubessem mais do que estavam fazendo ali.
“Maioria Relativa” ou “Maioria Simples” é a proporção matemática onde o total de votos é maior que a metade do total de votos dos presentes enquanto “Maioria Absoluta” é o resultado obtido por mais que a metade do número total de indivíduos que compõem o grupo”, deveriam saber os vereadores sem pedir tempo ou sem perda dele em inaceitável reunião reservada para discutir o óbvio. Também não faz sentido alguns vereadores não saberem o que diz o próprio Regimento Interno da Câmara quanto ao presidente votar. O Artigo 42 do Regimento Interno, em seu inciso III, diz expressamente que o presidente da sessão vota “quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável da maioria absoluta ou de dois terços dos membros da Câmara”. E os vereadores estavam deliberando sobre um veto que se mantém ou derruba com a “maioria absoluta”.
Autor de importante emenda à lei do POT, uma que obrigou a Prefeitura a publicar em DO a lista dos nomes e ocupação dos beneficiários do Programa Operação Trabalho, com o local de trabalho, o horário, a função exercida e as datas de admissão ou desligamento, emenda mantida e em cumprimento, expondo à apreciação do público e das autoridades a necessária transparência, o vereador Maurício Lopes estranhou o comportamento dos colegas vereadores, que aprovaram seu projeto de lei por unanimidade, transformando-o em emenda à lei, agora boa parte se rebelando contra o próprio voto, para agradar aos interesses do prefeito.
“Me desculpem os colegas. Mas, não há o que justificar sobre o veto, porque essa lei foi aprovada por unanimidade, todos concordando com o que ela propunha. Não faz sentido, agora, defender um veto que vai contra a lei e propõe justamente a falta de transparência no POT”, disse, lembrando que a lei derrubada visava simplesmente o critério na admissão dos beneficiários, uma necessidade para a transparência do projeto e para a própria população, que se beneficiaria de forma equânime e democrática do programa social, que virou penduricalho de interesses políticos. “Esse POT sempre foi de arranjo, desde que foi criado em 2009. Visava o favorecimento de apadrinhados. A emenda à lei foi uma oportunidade para acabar com a politicagem nas nomeações”, completou o vereador Rangel.