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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Homem flagrado com réplica de fuzil em Teresópolis

Para complicar ainda mais, ele já tinha mandado de prisão pelo crime de tráfico

Na tarde desta quarta-feira, 01, policiais do Setor Bravo, do 30º BPM, prenderam no bairro do Meudon um homem que tinha em seu desfavor um mandado de prisão pelo crime de tráfico de drogas. Os militares estavam em patrulhamento quando o avistaram carregando uma mochila. Como já havia informações sobre sua suposta condição ilegal perante a Justiça, resolveram aborda-lo. Ao consultar o sistema, descobriram a ordem de prisão em aberto e, além disso, constataram que ele carregava também uma réplica de fuzil, do modelo CTT 40 com carregador de 556. Tal material seria utilizado originalmente para a prática de “airsoft”, mas modificado para utilização em atos criminosos. Ele foi conduzido para a 110ª Delegacia de Polícia, onde foi autuado e ficou acautelado até transferência para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.
O porte e o comércio ilegais de armas de brinquedo, réplicas ou simulacros de arma de fogo podem ser caracterizados como crime. É o que prevê o PL 3.031/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A pena prevista é de detenção de três a seis meses para o porte e de seis meses para o comércio irregular. A matéria está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator, senador Marcos do Val (Podemos-ES), é favorável à proposta. De acordo com o parlamentar, a legislação vigente “dá incentivos” ao uso de armas de brinquedo pelo criminoso. Ele afirma que, nos casos de roubo, por exemplo, a vítima não vai diferenciar uma arma real de um simulacro, e o crime será consumado. Entretanto, diante da lei, o responsável que usa uma arma falsa responderá apenas pelo roubo, não incidindo aumento de pena por emprego de arma de fogo e ou porte ilegal.
O senador Ciro Nogueira ressalta em sua justificativa o “vácuo regulamentar” sobre o tema, responsável por deixar a população refém de crimes. “A arma de airsoft (jogo simulador de operações policiais), por exemplo, distingue-se das verdadeiras em detalhes mínimos tais como a ponteira laranja, que são muitas vezes removidas, e que, obviamente, num momento de pânico, não tem como se diferenciar de uma arma de fogo real”, afirma Ciro.

Edição 12/07/2025
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