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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ensino híbrido ocorre em 162 escolas estaduais de 16 cidades nesta semana

Cento e sessenta escolas estaduais de 16 municípios fluminenses terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) nesta semana (até 2 de junho). São eles: Niterói, Araruama, Areal, Barra Mansa, Cabo Frio, Itaboraí, Macaé, Mendes, Paracambi, Paraíba do Sul, Porto Real, Quissamã, Resende, Tanguá, Três Rios e Volta Redonda.

Cento e sessenta escolas estaduais de 16 municípios fluminenses terão aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto) nesta semana (até 2 de junho). São eles: Niterói, Araruama, Areal, Barra Mansa, Cabo Frio, Itaboraí, Macaé, Mendes, Paracambi, Paraíba do Sul, Porto Real, Quissamã, Resende, Tanguá, Três Rios e Volta Redonda.

Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino.

As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.

As unidades das demais 76 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.

Rede privada

As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

 

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Edição 23/11/2024
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