As candidaturas a deputado estadual de Wil Bragança, do PRTB; Rafa Apoiadores de Bolsonaro, Republicanos, e Ziriguindim, do PRTB; e o candidato a deputado federal Leandro Neves, do PP, ainda não foram deferidas. Dos quatro candidatos, três recorreram de imediato, procurando sanar as dúvidas para a obtenção do registro: Wil Bragança, Ziriguindim e Leandro Neves. E, também, na tarde desta terça-feira, 13, o candidato Rafa Bolsonaro.
Entre as exigências da Justiça Eleitoral, o candidato “Rafa Apoiadores de Bolsonaro” foi o que encontrou mais dificuldades. Primeiro, questionaram seu nome, por causa do Bolsonaro, permitido somente aos candidatos em reeleição, depois aceitando o juízo por se tratar de uma frase, que não sugeria então que ele seria alguém da família, o que não pode, e a frase estava no limite aceitável, de até 30 caracteres. Sanadas essas dúvidas, o candidato apresentou o recurso ao TRE, apontando para a juntada do documento no processo e o devido pagamento das custas.
Dentro do prazo, o candidato Wil Bragança apresentou embargos de declaração ao indeferimento. O processo está aguardando julgamento com o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho. Também no prazo, Ziringuindin recorreu do indeferimento da sua candidatura, que estaria com problema na filiação partidária, ao PRTB. E, Leandro Neves, este apresentou embargos dentro do prazo e os documentos em face do indeferimento.
O problema do ex-candidato a deputado estadual da terra mais votado na eleição de 2018 foi a ausência de quitação eleitoral, em razão do julgamento das contas de campanha de 2020, para o cargo de prefeito, tida como não prestadas.
“Não obstante o requerente salientar que ajuizou o pedido de regularização das contas nº 0600011-57.2022.6.19.0038, sendo esse ‘suficiente para demonstrar o equívoco realizado na referida prestação de contas e a iminência de sua retificação pelo Juízo da 038ª Zona Eleitoral de Teresópolis RJ’, fato é que tal procedimento de regularização não acarreta, de imediato, a pretensa quitação eleitoral, já que os efeitos da decisão que julgou não prestadas as contas subsistem até o término da legislatura para a qual o candidato concorreu, a teor do art. 80, I, da Res. TSE nº 23.607/2019 e a Súmula TSE º 42, definindo que ‘a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas”, “se o próprio julgamento final do pedido de regularização não tem o condão de sanar a situação eleitoral do requerente, inviável o deferimento do registro de candidatura para as eleições de 2022′.
Na condição de candidaturas indeferidas com recurso, o candidato segue normalmente com a campanha, não significando que o deferimento não será concedido, desde que apresentados os recursos dentro dos prazos da justiça eleitoral, que fornece o status das candidaturas em site amigável na internet, o Divugacand.
OS CONFIRMADOS
Para deputado federal, estão confirmados candidatos os vereadores Gustavo Simas, União; e Maurício Lopes, União; o ex-secretário Marcos Jaron, Solidariedade; o ex-deputado Nilton Salomão, Cidadania; Roberta Barcelos, PSol; Marcos Juliano, Novo; Nelson Durão, PROS e Ivan da Saúde, do Republicanos, um total de 8 candidatos. O candidato Leandro Neves aguarda julgamento.
Para deputado estadual, foram deferidas as candidaturas de Marquinho Faria, do PSDB; Fernando Pfister, do Cidadania; Carol Quintana, PT; Maria Bertoche, PSol; Regina Fechó, PSD; Silvinho Despachante, Republicanos; os vereadores Amós Laurindo, do MDB e Leonardo Vasconcellos, do União Brasil; Pedro Werneck, do PTB e Celso Dalmaso, do Patriotas, um total de 10 candidatos, aguardando recurso os candidato Wil Bragança, do PRTB, Rafa Apoiadores de Bolsonaro, do PL e Ziriguidin, do PRTB.