Publicado em Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Municipal 5.516/2021 altera o conjunto de medidas restritivas contra o avanço do coronavírus em Teresópolis. As mudanças no decreto foram definidas e aprovadas pelo Gabinete de Crise.
No documento, as novas determinações, que estarão vigentes até 24 de maio, são:
Os estabelecimentos comerciais podem funcionar até as 24h.
De 1h às 5h da manhã é permitido o funcionamento exclusivamente dos seguintes serviços essenciais: serviços de saúde, serviços veterinários, farmácias, postos de gasolina (sem conveniência) e serviços de concessionárias públicas.
Fica permitida a visitação às sedes dos parques situadas no município (federal, estadual e municipal), seguindo as regras sanitárias definidas para o segmento.
Ficam permitidas as cerimônias religiosas e sociais com até 50% da capacidade do local. Nas atividades sociais, música é exclusivamente ambiente e/ou instrumental, sem pista de dança, e estes entram na contagem total do limite de ocupação.
Seguem proibidos os eventos com cobrança de ingressos.
Fica permitido o funcionamento de cinemas, com até 30% da lotação.
