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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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TJRJ cancela reajuste de cargos comissionados na Prefeitura de Teresópolis

Secretários não poderiam ter sido contemplados junto dos demais comissionados

Wanderley Peres

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro tornou nula lei aprovada pelos vereadores, em abril deste ano, concedendo aumento de 10,6% aos cargos comissionados da administração municipal, reajuste de salário que contemplou apenas os servidores de carreira com cargos comissionados DAI1, DAI2, DAI3 e DAI4 e os servidores nomeados DAS1, DAS2, DAS3, DAS4 e DAS5, e ainda os DAS6, que são os secretários municipais.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que os secretários não poderiam ter sido contemplados juntos dos demais comissionados e servidores em cargos, os DAS e DAI, apontando para vício na Lei nº 4.185, de 20 de abril de 2022. O erro da lei, considerada inconstitucional, por isso anulada, foi porque ela premiou também os secretários municipais, que são agentes políticos e por isso só podem ter os salários reajustados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, acompanhando os demais juízes o relator Sérgio Sveiter, no argumento de que o aumento aos servidores em cargos comissionados não poderia ter sido concedido, também, porque não contemplou os servidores que não ocupam cargos.

Embora a lei que “concede revisão geral anual aos servidores públicos municipais comissionados – DAS e as funções gratificadas – DAI” pudesse ter sido proposta pelo executivo municipal, não havendo vício de iniciativa, ela não poderia contemplar aumento de salários aos secretários, e ainda vice-prefeito e prefeito, porque é proposta por secretário (a lei é feita pela Procuradoria Municipal), incongruência que levou a ser toda ela derrubada, embora não houvesse erro no reajuste dos cargos DAI e nos demais cargos comissionados afora o DAS-6. Agora, todos os servidores em cargos que tiveram os salários reajustados ilegalmente terão que devolver os valores recebidos a mais desde maio deste ano.

Por terem sido aumentado os salários dos secretários DAS-6 junto dos demais cargos, todos os comissionados foram atingidos

AUMENTO PARA TODOS
OS SERVIDORES
MENOS OS
SECRETÁRIOS

“A legislação municipal em exame, de iniciativa do Prefeito de Teresópolis, não possui o alegado vício de natureza formal, porquanto dispõe acerca de revisão geral anual aos servidores públicos municipais, estando em consonância com os artigos 37, inciso X, e 61, §1º, inciso II, alínea a, da Constituição da República, bem como com o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal. Entrementes, os citados artigos 37, inciso X, da Constituição da República e 77, inciso XII da Constituição Estadual asseguram aos agentes públicos [secretários, vice-prefeito e prefeito] a revisão geral anual de sua remuneração, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices para categorias diversas de servidores de um mesmo Poder”, deixa claro o relator, acompanhado pelos demais desembargadores, que decidiram, também, que a “Revisão Geral Anual” deveria contemplar a todos os servidores, em cargos ou não, porque “considerando que a revisão geral anual consiste em recomposição do poder aquisitivo da moeda, é absolutamente óbvio que deve abranger todos os servidores do mesmo Poder, uma vez que todos são igualmente atingidos pelo processo inflacionário”, e não apenas aqueles em cargos.

Em nota a O DIÁRIO, a procuradoria da Prefeitura de Teresópolis informou que está recorrendo da decisão judicial, e que ela foi concedida com base no parecer do Ministério Público, onde teria sido apontada questão diversa da alegada pelo autor da ação, a Câmara Municipal, sem a oportunidade de o Município se manifestar para comprovar a constitucionalidade da lei, e que O Município aguarda um posicionamento do Poder Judiciário para o recurso apresentado e está confiante na reversão da decisão.

Em 2019, a Prefeitura já tinha cometido erro igual, consertando a Câmara Municipal em tempo de provocar menos prejuízo aos servidores

DEJAVU

Três anos atrás, os secretários municipais já haviam se dado aumento, junto com os demais cargos comissionados e, também, junto de todos os demais servidores, quando o prefeito e o vice também tiveram aumento. “Desta vez, foi pior: só os privilegiados foram contemplados e o servidor ficou de fora do reajuste”, alertou o Sind-PMT à época. No dia 8 de fevereiro de 2019, está guardada a informação no DIÁRIO DE TERESÓPOLIS, em sessão extraordinária da Câmara de Vereadores, foi aprovada Mensagem de Lei do chefe do Executivo concedendo reajuste dos servidores públicos municipais ativos e inativos, em 5,1% com efeitos retroativos a janeiro de 2019 e que abrangia, também, os cargos comissionados e agentes políticos. Com o aumento, os secretários municipais passariam a receber mensalmente R$ 13.663,00 e o impacto desta medida nos cofres públicos, segundo o governo seria de R$ 12 milhões no ano. A classe dos comissionados estava sem correção salarial desde 2015 e a proposta, apresentada pelo Poder Executivo, foi aprovada por unanimidade, sem nenhum vereador questionar sua legalidade.

A ilegalidade, à época, se resolveu com o prefeito mandando novo projeto de lei, concedendo os 5,1% de reajuste apenas aos servidores municipais, retirando do bojo os secretários, o vice-prefeito e o prefeito, porque o reajuste de agentes políticos não pode ser proposto pelo executivo.

Kátia Borges: “Arbitrariedade, desrespeito aos poderes e irresponsabilidade nos atos públicos”.

“IRRESPONSABILIDADE”

Em Nota, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais informa que “os cargos e demais voltam a receber o antigo valor”, garantindo aos servidores sindicalizados com cargos comissionados, “a não devolução de valores recebidos”. A presidente do SindPMT, Kátia Borges, afirma ainda que a causa da decisão desfavorável aos servidores é “a falta de uma Reforma Administrativa, a arbitrariedade, o desrespeito aos poderes e a irresponsabilidade nos atos”, que vem provocando transtornos para o funcionalismo.

A LEI QUE CAIU

LEI MUNICIPAL Nº 4.185, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
EMENTA: CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COMISSIONADOS – DAS E AS FUNÇÕES GRATIFICADAS – DAI.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual aos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais Comissionados – DAS e Funções Gratificadas – DAI, de acordo com o disposto no inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da CRFB/1988, a partir de 1º de maio de 2022, reajustado em 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), conforme Tabela constante do Anexo I desta Lei.
Parágrafo único. A Revisão Geral Anual, disposta no caput deste artigo, não se aplica ao subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito.
Art. 2º Entra a presente Lei em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois e vinte e dois
VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA

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Edição 22/11/2024
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