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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Luto oficial em Teresópolis pela morte de Raphael Vasconcellos

Decreto publicado em DO impõe hasteamento da bandeira do município a meio-mastro até sábado

Wanderley Peres

O prefeito Vinícius Claussen publicou Decreto em Diário Oficial na tarde desta quarta-feira, 9, ato de número 5847, estabelecendo o luto oficial por três dias no município, em virtude do falecimento de Raphael Marques de Andrade, filho de Joice Morais e do presidente da Câmara Municipal Leonardo Vasconcellos. O Diário Oficial da Câmara Municipal também trouxe decreto de luto oficial nesta quarta-feira e, portaria do vice-presidente, Fabinho Filé, suspendeu o expediente nesta quarta-feira, quando servidores e amigos do vereador e sua família compareceram ao cemitério do Caingá para a despedida do jovem querido de tantos.

Portador de “Distrofia Muscular Progressiva de Duchenne”, Rafael tinha 17 anos. Seu sepultamento ocorreu às 13h30min desta quarta-feira, 9, no cemitério Carlinda Berlim, com grande acompanhamento, passando em seu velório grande número de amigos, além de familiares e políticos.

O decreto de luto oficial é um ato público que demonstra o sentimento de pesar e dor pela morte de alguém relevante à sociedade, proposto por autoridade do Executivo legalmente constituída: o Presidente da República, para o luto em todo o território nacional; o Governador de Estado, na circunscrição do estado; e o prefeito municipal, no município. Ato simbólico, de homenagem ao falecido, o luto oficial não configura feriado e sua duração não costuma exceder o período de três dias, que é mais comum, embora, excepcionalmente, em face de indubitável relevância, e pela notoriedade do homenageado, possa ser estendido o prazo para até 7 dias, um dia a menos que o tempo de luto dado a um presidente da República, que é de 8 dias, prazo também dos lutos oficiais por morte de governadores de Estado e de prefeitos.

No período em que se está em luto oficial, as bandeiras devem ficar a meio-mastro. Quando o luto é nacional, as três bandeiras, do Brasil, do Estado e do Município ficam a meio-mastro. Quando o luto for estadual, ficam à metade do mastro as bandeiras do Estado e do Município, mantendo a bandeira Nacional ao topo. E, em casos de luto municipal, apenas a bandeira do Município deve ficar a meio-mastro, como deverá ser observado em todos os mastros oficiais em Teresópolis nos próximos dias, sob pena do rigor da Lei, que prevê no artigo 35 da Lei 5700, de 1975, o crime de contravenção para a sua inobservância.

“Meio pau” ou
“meio mastro”

Embora seja comum a expressão “meio mastro”, o correto, ao se referir às bandeiras expostas até a metade do mastro apenas, é o “meio pau”, porque não existe outra forma para designar o sinal de luto na língua portuguesa.

A expressão “meio-mastro” surgiu recentemente, caindo no goto do povo, a partir de uma notícia publicada no Jornal Nacional, em 2004, quando se cobria a morte do líder palestino Yasser Arafat. “A expressão é totalmente artificial, e não existe na linguagem das falas brasileira ou portuguesa. Em outras palavras, é uma invenção cerebrina e, por isso mesmo, descabida. Mais que isso, inútil. É a novidade pela novidade, com o imenso vazio que esse tipo de coisa carrega”, define o escritor e filólogo Marco de Castro, em “A Imprensa e o Caos na Ortografia”, onde as batatadas da língua portuguesa são descritas com grande propriedade.

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Edição 22/11/2024
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