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Concurso público deixa de ser obrigatório para estágio no MPRJ

Medida proposta pelo Ministério Público também autoriza alienação de imóvel da instituição

Foram alteradas as regras para ingresso de estagiários no Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ). A Lei Complementar nº 208/22 exclui a obrigatoriedade de concursos públicos e permite que qualquer estudante de instituições oficiais reconhecidas possa realizar o estágio. A medida é de autoria do MPRJ, e foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição extra do Diário Oficial da última sexta-feira, 06. Ainda segundo o novo texto, caberá ao procurador-geral de Justiça, mediante resolução, regulamentar a concessão e o cumprimento dos estágios, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no caso de estágio durante o curso de Direito.
A norma altera a Lei Complementar 106/03, que instituiu a Lei Orgânica do MPRJ. “Atualmente, é organizada uma prova escrita em todo o estado, o que apresenta dificuldades insuperáveis para o atendimento das necessidades do MPRJ e compromete os interesses da própria coletividade. É o que se verifica com o baixo número de inscritos e de estudantes aprovados no certame em determinadas regiões do estado, o desinteresse dos estagiários na alocação em áreas de atuação relevantes do Ministério Público e o elevado índice de evasão de estudantes antes do prazo de dois anos de conclusão. Some-se a isso, o fato de existirem diversos estudantes, principalmente hipossuficientes, devidamente cadastrados nas instituições de integração para estagiários, que poderiam ser imediatamente aproveitados”, procurador-geral de Justiça em exercício do Estado do Rio, Antônio José Campos Moreira.

Alienação de Imóvel
O mesmo texto enviado pelo MPRJ autoriza a alienação do imóvel da entidade, localizado na Travessa José Alves de Azevedo, 89, no bairro do Zé Garoto, em São Gonçalo. O procurador Antônio José Campos Moreira informou que o edifício já está desocupado e que o órgão tem outra sede em São Gonçalo. “Com a alienação, a instituição irá se desonerar de gastos com o imóvel improdutivo e receberia a compensação financeira devida, daí decorrendo uma nova possibilidade de utilização do prédio”, afirmou.

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Edição 22/11/2024
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