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Lei garante a isenção de ICMS na venda de botijão de gás de treze quilos

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.445, que garante isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico ? o gás de cozinha.

O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 9.445, que garante isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de botijão de gás liquefeito de petróleo (GLP), de 13 quilos, para uso doméstico – o gás de cozinha. Publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3/11), a medida busca amenizar o impacto dos preços para as famílias fluminenses, sobretudo com as frequentes altas do GLP, que teve reajuste de 7,22% no último mês. 

A alíquota do gás de cozinha é de 12%. Para a lei ser implementada, será realizado um convênio junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e um estudo de impacto financeiro-orçamentário. O Poder Executivo também regulamentará a norma.

O projeto de lei foi de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) e coautoria de outros parlamentares.

 

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Edição 27/08/2025
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