Wanderley Peres
Contribuintes que atenderam ao chamado da Prefeitura para comparecer à secretaria de Planejamento para regularizar os seus imóveis, estão agora recebendo em casa a visita de funcionários da empresa que produziu a informação errada para solucionar o problema que eles mesmos arranjaram. Segundo o governo, estão sendo visitados apenas “os imóveis localizados pelo georreferenciamento, mas que não constam de nenhum banco de dados cadastrais na Prefeitura. Estes imóveis estão sendo visitados por equipe da empresa Geopixel, contratada para atualizar o cadastro imobiliário. Identificados com crachás, os profissionais se apresentam com uma carta da Prefeitura para verificar a situação construtiva e a tipologia do imóvel, fazer a medição do terreno e vincular o proprietário ao banco de dados cadastrais da Prefeitura”. Ainda segundo a Prefeitura, “no caso dos contribuintes que receberam notificação sobre alteração na metragem de seus imóveis, identificada pelo serviço de georreferenciamento, a vistoria é feita por fiscais da Prefeitura, que vão ao local para verificar os reais acréscimos”, oferecendo o telefone WhatsApp 21 2742-4400 para o esclarecimento de dúvidas.
O drama que estes proprietários estão vivendo tem levado a diversas reclamações na redação do DIÁRIO, com muita gritaria, também, nas redes sociais. Além da fiscalização terceirizada, que pode estar ferindo lei aprovada na Câmara Municipal no final do ano passado, e que obrigou a municipalidade a utilizar-se apenas de servidores públicos concursados para o serviço, como já mandava a lei, os contribuintes que atenderam às intimações da Prefeitura estão sem poder pagar o IPTU, por isso já tendo perdido o desconto do pagamento em cota única.
Os dramas individuais dos contribuintes fiscalizados por imagens aéreas e o despreparo de quem está prestando o serviço chegam a ser cômicos, não fossem tão trágicos. Os erros vão da medição de telheiros e objetos no quintal, como fartamente denunciado na Câmara de Vereadores, a inserção de imóveis em terrenos de vizinhos, como provaram ao DIÁRIO duas denúncias, de um morador da Tijuca e outro do Jardim Europa. Num bairro, onde a casa está legalizada com 95m2 foi inserida a garagem que o vizinho construiu em seu terreno, junto ao muro de divisa, redimensionando o imóvel a quase o dobro. No Jardim Europa, é mais grave ainda. Casa antiga, que pertenceu a um juiz da comarca, e nunca foi alterada, teve o tamanho aumentado em mais que o dobro pela imagem aérea. Na Prefeitura, a proprietária provou que a imagem mostrava um bloco de três casas vizinhas e que estas estavam além do muro de divisa. Nem por isso, sua agonia acabou. Jogaram o problema de um setor para outro e a solução para o problema arranjado não foi ainda oferecida.
Desde o dia 8 de novembro, quando ocorreram as primeiras reclamações, O DIÁRIO vem acompanhando o caso, que acabou na Câmara, onde os vereadores alteraram a Lei Orgânica do município para acabar com o abuso, que persiste, ao arrepio da lei e do bom senso.
O redimensionamento dos imóveis supostamente feito “por drones”, na verdade estaria sendo feito com base em imagens aéreas, compradas pela municipalidade a uma empresa especializada para o fornecimento de “locação e implantação de softwares para gestão do cadastro territorial multifinalitário, com integração, treinamento e operação assistida, atualização da base de dados cadastral territorial imobiliária e mobiliária, revisão da planta de valores genéricos”. A prestafora do serviço “de georeferenciamento” é um consórcio envolvendo as empresas Geo Pixel Geotecnologias Consultoria e Serviço Ltda e Aerocarta SA Engenharia de Aerolevantamento, consorciadas pelo nome de “Imperatriz”, para os “serviços necessários para a modernização administrativa e tributária do município de Teresópolis”. O serviço foi contratado pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, com recursos dos Royalties do Petróleo e do Gás Natural, vinculados a Educação, permitindo-se “contratação de terceiros, e jurídicos e de pessoas físicas”, como já informou O DIÁRIO.
Fiscais contratados seriam ilegais
Aprovada em regime de urgência na Câmara, em novembro passado, a lei incluiu o artigo 200A e parágrafos no Capítulo V da Lei Orgânica Municipal, que trata da política urbana. Os oito artigos, de número 193 a 200, da Lei Orgânica de Teresópolis, que tratam da propriedade urbana, o plano diretor, as desapropriações, o desenvolvimento e a expansão urbana, o direito à propriedade e o Plano Diretor, terá acrescido o artigo 200A, passando a ser “vedado o lançamento de ofício de IPTU, ISS ou qualquer outro tributo municipal mediante informações ou imagens obtidas exclusivamente através de equipamentos aéreos tripulados ou não, como drones, satélites ou outros meios eletrônicos, que não substituem por si só a atividade fiscalizatória a ser exercida exclusivamente por agentes públicos com legitimidade para ação fiscal, sob pena de nulidade do ato”.
Em seus parágrafos, o artigo prevê ainda que “os equipamentos poderão ser utilizados como ferramentas auxiliadoras da administração pública na busca de indícios de irregularidades para a realização da atividade fiscalizatória, mas não substituindo os agentes fazendários habilitados e com legitimidade para o lançamento dos tributos”, estabelecendo ainda que é indispensável, para o bom e fiel cumprimento da atividade pública, que “somente o agente fiscal devidamente concursado tem fé pública necessária para constatar e lavrar os autos competentes decorrentes de sua função”.