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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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GCM apura denúncias de transporte escolar ilegal em Teresópolis

Secretaria de Segurança identifica veículos irregulares conduzindo grande número de crianças

Marcello Medeiros
Luiz Bandeira

Mais um capítulo da discussão sobre o transporte de passageiros em Teresópolis, dessa vez envolvendo um setor onde a situação é ainda mais delicada: o de condução de crianças para as unidades escolares do município. Apurando diversas denúncias anônimas passadas à Ouvidoria da Prefeitura (via e-Ouve), a secretaria municipal de Segurança Pública destacou uma equipe da Guarda Civil Municipal para averiguar informações de que veículos particulares, supostamente cadastrados em aplicativos, estariam sendo utilizados para levar e buscar irregularmente grupos de crianças, algumas na fase inicial de estudos. Após cerca de 20 dias de verificação, os agentes identificaram diversos condutores na situação irregular e, nesta quinta-feira, 30, a GCM iniciou um trabalho de notificação e conscientização dessas pessoas sobre a proibição da prestação desse tipo de serviço em Teresópolis. “Nos últimos dias observamos diversos veículos supostamente de aplicativo, mas não são, pegando várias crianças em escolas diferentes. Hoje fizemos essa ação no Hermínia Josetti, Parque Ermitage e mais duas escolas onde flagramos esses condutores pegando crianças sem a presença dos pais. Dizem que são aplicativo, mas se fosse saberiam que nesse serviço não é permitido levar crianças se não tiver um responsável. Menores abaixo de 16 anos só podem embarcar acompanhados de um familiar ou responsável legal”, explica o GCM Fabiano Basílio.
Além dessa questão técnica-legal envolvendo o transporte via aplicativo, no caso de transporte escolar existe uma legislação própria, com determinação de tipo de veículo, habilitação e uma vistoria semestral, realizada pela própria secretaria de Segurança. “Temos uma lei de 2006 que trata justamente do transporte escolar, que só pode ser feito por veículos modelo M2 e M3, que são as vans ou, no caso do interior, os veículos maiores, os ônibus e microônibus, por exemplo. Então, além do serviço dessa empresa para o interior, Teresópolis tem hoje 40 vans prestando o serviço de maneira legalizada e que passam por fiscalização em janeiro e julho, onde vistoriamos pneus, cinto de segurança e outros itens para garantir que nossas crianças sejam transportadas em segurança”, pontuou ainda o agente da secretaria de Segurança.

Há cerca de 20 dias os agentes da Guarda Civil Municipal tem monitoram a situação denunciada na Ouvidoria

Respeito aos pequenos
Por envolver crianças, os agentes da Guarda Civil Municipal esperaram os condutores – já identificados e registrados em vídeo e foto em outras oportunidades – desembarcarem os passageiros para fazer a abordagem. Em um dos veículos, encontraram dezenas de carteirinhas de estudante. “O motorista de um desses carros tinha diversas carteirinhas, estava transportando 12 crianças ilegalmente. Além da nossa identificação e registro, esses documentos comprovam a irregularidade”, explicou o GCM J. Carlos.
Após esse trabalho de identificação e orientação inicial, a Guarda Civil Municipal em breve vai começar a fiscalizar e notificar tais condutores. Trata-se de uma infração gravíssima, que rende sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de aproximadamente R$ 1.500,00. O Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) também tem capítulo onde destaca a proibição de viagem de menores desacompanhados de pais e responsáveis. Fabiano Basílio atenta ainda para a responsabilidade dos pais nessa situação. “O pai ou responsável deve ficar atento, sabe que o veículo deve ter uma estrutura mínima, que dependendo da idade tem que ter cadeirinha, assento de elevação, entre outras regras, então ele mesmo está sendo conivente com os riscos para seu próprio filho”.
Os artigos 136 e 137 do CTB estabelecem que os veículos devem ter autorização emitida pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (Detran), a qual deve ser afixada na parte interna, em local visível, com inscrição da lotação permitida (sendo vedada a condução de escolares em número superior à capacidade estabelecida pelo fabricante, que, via de regra, prescreve a quantidade de crianças que podem ser transportadas, em número maior do que se os passageiros fossem todos adultos). A condução do veículo sem o porte desta autorização caracteriza infração de trânsito grave, prevista no artigo 230, inciso XX, sujeita às penalidades de multa e de apreensão do veículo.

O QUE DIZ O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Capítulo XIII – DA CONDUÇÃO DE ESCOLARES

Art. 136
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto:

I – registro como veículo de passageiros;

II – inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;

III – pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;

IV – equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;

V – lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;

VI – cintos de segurança em número igual à lotação;

VII – outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN.

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Edição 22/11/2024
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