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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Cancelada a audiência de conciliação entre Prefeitura e Cedae

Prefeitura questionou inconstitucionalidade da lei que obriga Câmara opinar sobre venda da água

Wanderley Peres

Foi cancelada a audiência especial de conciliação sobre a concessão do serviço de distribuição de água em Teresópolis, que ocorreria nesta quinta-feira, 13, no fórum, quando o prefeito Vinícius Claussen, o representante da Cedae e o presidente da Câmara Municipal, Leonardo Vasconcellos, e demais vereadores que quisessem assistir à reunião, apresentariam ao juízo o que pensam sobre a concessão do serviço de coleta, tratamento e distribuição de água em Teresópolis e, ainda, a urgência da contratação de serviço de coleta, transporte e tratamento do esgoto, saneamento feito hoje em inapropriado sistema de fossa e filtro e estações de tratamento, ETEs.

De número 0008626-53.2019.8.19.0061, o processo que cuida do cumprimento de sentença de 2015, onde o juízo determinou o rompimento do contrato com a Cedae, está exaurido desde 1998 sem a providência da renovação, e a natural contratação de nova prestadora do serviço de fornecimento de água, inclusive o tratamento do esgoto. Segundo a decisão, “em que pese o elevado propósito do exequente, o MINISTÉRIO PÚBLICO, de efetivar o cumprimento do julgado por meio da conciliação no ambiente de contato direto da audiência especial, a discussão sobre matéria de constitucionalidade da lei municipal que prevê a autorização legislativa prévia para concessão do serviço de águas é questão prejudicial que prejudica, por ora, a utilidade da referida audiência”, justificando o cancelamento, também, o requerimento formulado por terceiro que pretende ingressar no processo, “devendo este ser analisado antes da eventual fase de tomada de decisão, seja por meio de decisão, seja por meio de conciliação”. O juízo informou ainda ao Ministério Público sobre o requerimento de ingresso de terceiro e sobre o pedido incidental de declaração de inconstitucionalidade formulado pelo Município, executado na ação, juntamente com a Cedae.

Edição 04/04/2025
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