Marcello Medeiros
A pandemia da Covid-19 já passa de um ano e, desde os primeiros casos registrados no país, os governos municipais e estaduais começaram a criar regras sanitárias com o objetivo de tentar conter a disseminação do vírus. Porém, nem sempre tais legislações são claras o suficiente, permitindo diferentes interpretações e, consequentemente, gerando insegurança principalmente para as empresas. Por isso, os advogados têm sido muito procurados para tentar esclarecer muitas questões e evitar ações que possam complicar ainda mais a continuidade dos CNPJs. “Temos sido muito procurados para interpretar esse tipo de legislação, principalmente nas hipóteses que elas têm se chocado. A gente tem convivido com legislações nas esferas municipal, estadual e federal que às vezes não falam a mesma língua e trazem posicionamentos diferentes, o que leva as pessoas a buscarem uma interpretação legal para saber qual melhor atitude a ser tomada em cada caso”, relata o advogado trabalhista Marco Aurélio Benedito.
Um desses exemplos, bem recente e envolvendo Teresópolis, é o da volta presencial das aulas. Foram três decisões diferentes, em poucos dias, e além disso, houve o entendimento que somente os professores sindicalizados precisariam respeitar a decisão de não comparecer aos estabelecimentos de ensino e manter o ensino de forma remota. “As escolas particulares estão enfrentando uma série de decisões sucessivas e contraditórias com a relação a possibilidade de retorno. Foram três decisões em quatro dias e ainda existe a interpretação hoje que essa decisão só afeta os sindicalizados, mas ficou claro também que afeta os professores, não alunos, ou seja, existe a hipótese de o aluno comparecer e o professor não… Então isso traz muita insegurança para todo mundo, empresas, escolas, alunos e pais que não sabem qual orientação seguir. Para isso sempre se busca o advogado para ter o aconselhamento de qual o melhor procedimento”, pontua Marco.
Multa pela falta de máscaras
Entre as decisões do governo municipal publicadas no último decreto, a multa sanitária para a pessoa física que descumprir as determinações de restrição de circulação ou de uso obrigatório de máscaras nas ruas e estabelecimentos comerciais, empresariais e bancários no valor de R$ 136,42 e, para as empresas ou tomadores de serviço de empregados domésticos que descumprirem as regras do decreto, o valor de R$ 818,52.
Mas, e se a pessoa for flagrada trabalhando em um estabelecimento comercial sem o EPI exigido, quem paga a multa? A notificação vai para a empresa, mas ela pode descontar tal quantia do empregado? Segundo Marco Aurélio, a resposta é sim e a situação já foi registrada em Teresópolis. “Isso tem acontecido muito, tanto da empresa ser notificada, quanto descuido do empregado. Assim, a empresa até pode descontar valor da multa do empregado, dependendo de algumas circunstâncias. A legislação trabalhista prevê que pode haver desconto se estive previsto no contrato, por força de lei ou dolo do empregado. No caso de força de contrato é comum motoristas terem nos contratos questões de multas de trânsito, que podem ser descontadas com ressalvas, evidentemente. Mas, no comércio, ninguém imagina que possa sofrer uma autuação, mas atualmente com essa legislação de cunho sanitário preventivo que a Covid trouxe está acontecendo muito. A legislação municipal não determina especificamente que a multa possa ser descontada, só que o estabelecimento será multado, não esmiúça responsabilidade mas acaba caindo no dolo do empregado, que sabe que tem que usar, então não usando está descumprindo uma legislação municipal de maneira proposital ou descuido. Então, por esse ponto de vista, o valor da multa pode ser descontado do empregado, ou mais grave, esse comportamento pode caracterizar falta com relação ao contrato de trabalho e a pessoa se advertida, suspensa ou até demitida por justa causa. Então é importante que o funcionário siga todas as regras sanitárias para evitar problemas e até prejuízo maior, que é ser demitido”, explica.