Luiz Bandeira
O Imposto de Renda é uma declaração que deve ser realizada por pessoas e empresas à Receita Federal anualmente, com dados de rendimentos e deduções no ano anterior. Por meio da declaração, o governo analisa quais tributos já foram pagos pelo contribuinte e se o declarante deve receber restituição ou pagar algum valor. Em 2023, o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda é o fim de maio. Paloma Furtado, contadora e conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, respondeu ao Diário algumas dúvidas que, se não forem esclarecidas, podem gerar erros e atrapalhar o contribuinte que ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. “A declaração esse ano está um pouquinho diferente, agora o contribuinte tem dois meses e meio para fazer a preparação e a entrega da declaração, começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio”, alerta a contadora, que apontou ainda quais penalidades pode sofrer o contribuinte que pretende sonegar o imposto de renda. “O contribuinte que não fizer a entrega dentro do prazo fica sujeito à multa de R$ 165 e ali dentro de 20% do valor devido do imposto e pode ficar com o CPF irregular acarretando em prejuízo em conta bancária, em aquisição de bens, então é bem importante fazer a entrega dentro do prazo”.
Vale ressaltar que nem todas as pessoas são obrigadas a realizar a declaração do Imposto de Renda, porque a tabela do IR, cujas faixas não mudam desde 2015, acumulam distorções. Em fevereiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 2.640. A mudança, no entanto, só passa a valer a partir de 2024. Por tanto fique atento para descobrir se você se enquadra na faixa de isenção, como revelou a profissional de contabilidade. “A atualização da tabela do imposto de renda só veio para 2023, então com essas novas condições só vai poder para a declaração de 2024. Então quem no ano passado, 2022, teve renda tributável até R$ 28.559,70 está dentro da faixa de isenção, quem ultrapassou esse valor tem que fazer a declaração. Quem teve durante o ano retenção do imposto de renda também precisa fazer a declaração, mesmo que seja a baixo desse valor, porque aí tem a chance de recuperar o valor retido. Também tem uma observação bem importante, quem teve rendimentos isentos a cima R$ 40 mil, também precisa fazer a declaração. Quem possui bens e direitos a cima de R$ 300 mil também precisa fazer a declaração mesmo que não tenha auferido renda durante um ano”, apontou Paloma Furtado.
Tecnologia e ajuda
A tecnologia empregada este ano agiliza o processo de reunião de dados para a declaração. “Esse ano tem uma novidade da declaração pré preenchida que é bem interessante, o contribuinte pode baixar o aplicativo para celular (Meu Imposto de Renda), que já vem com as informações principais, bancárias, alguns informes de rendimentos, transações de cartório, de compra e venda de bens, então já facilita bastante o preenchimento da declaração”. Paloma, no entanto, recomenda para que quem tiver dificuldades na hora de realizar a declaração, que não deixe para última hora e consulte o quanto antes um contador. “O contador é o profissional indicado para fazer sua declaração e dar as melhores orientações para o contribuinte. Quem precisar de um auxílio na entrega da declaração pode nos procurar, nosso escritório fica na Rua Heitor de Moura Estevão, 229, sala 302, Edifício San Marino. Ou se quiser entrar em contato, pode entrar pelo nosso número de WhatsApp que é o (21) 99699-9631”.
Destinação Social
Você sabia que parte do seu Imposto de Renda pode ser destinado para ajudar projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e idosos? Ao fazer sua Declaração de Imposto de Renda, você poderá destinar até 3% do imposto devido para os seguintes fundos: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso. Esses fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e do adolescente e viabilizar a garantia de direito da pessoa idosa. Você não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída, apenas permitirá que parte do valor do seu imposto devido seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. O limite de 3% do imposto devido aplica-se separadamente para cada tipo de fundo, e você pode contribuir para ambos na mesma declaração.