No próximo dia 10, quarta-feira da semana que vem, será divulgado no site oficial da Prefeitura (https://educacao.teresopolis.rj.gov.br/) o resultado da terceira chamada da pré-matrícula dos alunos das creches e centros infantis da Rede Municipal de Ensino. Trata-se de 131 vagas remanescentes, aquelas cujos pais ou responsáveis não efetivaram a matrícula. Pais e responsáveis que tiverem alguma dúvida a respeito da distribuição das vagas deverão se dirigir ao Setor de Estatísticas e Matrículas da Secretaria Municipal de Educação (Rua Carmela Dutra, 475 – Agriões), de segunda a sexta, das 8h às 17h. A matrícula deverá ser feita até o próximo dia 19 de maio, na unidade escolar onde o aluno tiver sido alocado.
MUDANÇA – Aprovado em primeira discussão na Câmara de Vereadores de Teresópolis, na sessão da última quinta-feira, 27, projeto de lei que pode mudar o sistema de distribuição de vagas em creches e CMEIs do município. De autoria da vereadora Márcia Valentim (PMB), o conjunto de normas visa com que parte da maneira empregada atualmente pela secretaria municipal de Educação deixe de existir, o sistema de sorteio de vagas para essas cada vez mais disputadas unidades de ensino. “A ideia é propor uma maneira mais justa para a população, pois muitas mães vão à Educação tentar uma vaga, ficam na espera e não conseguem. Propomos um projeto para que seja eliminada a distribuição de 50% por sorteio, hoje um dos critérios para se conseguir uma vaga. Queremos que seja mais justo para todos, portanto 100% por critério de exigências, que atendem as necessidades de quem realmente mais precisa. Importante frisar que todas as crianças têm direito a uma vaga, é constitucional, mas têm casos mais complicados onde há famílias que realmente estão em situação mais difícil”, explica Márcia Valentim.
Atualmente, para os 50% distribuídos através de regras preestabelecidas são observados critérios com respectivas pontuações: mãe trabalhadora (30 Pontos), situação de risco (25 pontos), necessidades especiais (20 pontos), mães adolescentes (15 pontos), programas sociais (10 pontos), baixa renda (5 pontos), totalizando 105 pontos. Pais e/ou responsáveis devem comprovar que atendem os critérios por meio de documentos ou declarações, originais e cópias. Também são definidos critérios para desempate: criança cuja mãe tenha maior número de filhos menores de idade e criança com maior idade. Para fins de fiscalização, acompanhamento e análise dos critérios de classificações, foi criada uma Comissão Própria da Secretaria Municipal de Educação, composta por representantes das secretarias de Educação, Saúde e de Desenvolvimento Social, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Comissão de Educação e Cultura da Câmara Municipal, dos Conselhos Tutelares 1 e 2, do Ministério Público Estada e da Vara da Infância, da Juventude e do Idoso.