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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Advogado(a) é indispensável mesmo diante da “Desjudicialização”

Há alguns anos estamos percebendo grande aumento de processos judiciais, o que pode ser atribuído ao aumento da população, maior conscientização sobre direitos, ampliação dos cursos jurídicos e facilitação do acesso à Justiça, mas o que se percebe na prática é maior demora na solução dos conflitos ou dos procedimentos consensuais ou de jurisdição voluntária.

Há alguns anos estamos percebendo grande aumento de processos judiciais,  o que pode ser atribuído ao aumento da população, maior conscientização sobre direitos, ampliação dos cursos jurídicos e facilitação do acesso à Justiça, mas o que se percebe na prática é maior demora na solução dos conflitos ou dos procedimentos consensuais ou de jurisdição voluntária. 
Devido a isto, ocorre fenômeno que se costuma chamar de “desjudicialização”, que na prática faculta aos Cidadãos resolver questões sem submete-los ao Poder Judiciário. Alguns deles que realmente jamais deveriam ser judiciais. 
O melhore exemplo disso é o Inventário,  ato pelo qual se partilha os bens deixados por quem faleceu. A absoluta maioria destes ocorre sem conflito ou causa que exija a intervenção judicial. 
Basta verificar a condição dos herdeiros(as) e/ou meeiro(a); ter as cautelas em relação a dívidas ou processos, por meio de certidões; pagar os impostos devidos e lavrar a escritura pública, que servirá para registro e/ou levantamento de quantias em bancos e outras instituições.  
Isto abrevia em muito o término do inventário, que não raro tramitava por anos na Justiça e hoje conseguimos concluir em curto espaço de tempo, muitas vezes em menos de um mês. 
Obviamente que há casos em que não se pode utilizar de tal ferramenta (participação de incapaz ou divergências quanto ao patrimônio, e outros motivos previstos em Lei), mas em geral a maior parte dos inventários tem sido extra judiciais. 
Outro bom exemplo é o divórcio, pois os casais, que sempre se casaram em Cartórios, precisavam ir à Justiça para se divorciar. Uma intervenção estatal desnecessária na vida privada. Hoje, não havendo filhos menores e outros tipos de disputa, basta procurar o(a) Advogado(a), que viabilizará junto ao cartório o Divórcio do ex-casal. 
Mas há outros procedimentos ainda pouco difundidos, como: a Ata Notarial, que poderá servir para provar fatos acontecidos, como por exemplo numa assembleia; ou  Carta de Sentença, que substitui alguns documentos Judiciais, como o a Carta de Adjudicação ou o Formal de Partilha. 
O curioso da Carta de Sentença em Cartório Extrajudicial é que ela serve para finalizar em poucos dias um procedimento judicial que ainda demandaria mais tempo. 
Poucos sabem, mas a retomada de imóvel por inadimplência de contrato de financiamento, também ocorre em Cartório Extrajudicial, onde também podem ser feitos procedimentos de Usucapião.
Câmaras de Mediação e Arbitragem podem solucionar conflitos civis, nos termos da Lei  que as regula,  havendo projeto de Lei para autorizar os Cartórios a atuar neste seguimento.  
Já se discute também projeto de Lei para que os Cartórios possam realizar despejos, seja por falta de pagamento de aluguéis ou outras causas. 
Mas o que não muda e não pode mudar, é que em todos estes procedimentos é a presença do(a) Advogado(a) que reforçará a segurança e a orientação jurídica, pois fica como responsável pelos atos, tal e qual o Cartório, mas seu papel fundamental será de direcionar o(a) Cidadão para ao melhor caminho, sempre com foco na legalidade e preveni-los da ocorrência de nulidades ou adversidades futuras.
Assim, o Artigo 133 da Constituição Federal cada vez se mostra mais em vigor, pois o Advogado é e sempre será Indispensável à Administração da Justiça. Para sua segurança jurídica, procure sempre o seu Advogado(a) de confiança. 

 

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Edição 23/11/2024
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