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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Quarta-feira é o último dia para entregar a Declaração do IR 2023

Cerca de 20% dos contribuintes ainda não prestaram contas ao fisco

Luiz Bandeira

Estamos a dois dias de vencer o prazo dado aos contribuintes para apresentarem a declaração do Imposto de Renda 2023, ano base 2022. As declarações começaram a ser entregues em 15 de março e de acordo com a Receita Federal, até o início da manhã desta segunda-feira, 29, mais de 33 milhões haviam sido entregues. A expectativa é de que aproximadamente 40 milhões de declarações sejam entregues até o prazo final. Paloma Furtado, Conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, relata que este ano a Receita Federal estabeleceu um período maior para a preparação e entrega da declaração, mas este prazo está findando – quarta-feira, 31 de maio. “A declaração esse ano está um pouquinho diferente, agora o contribuinte teve dois meses e meio para fazer a entrega da declaração”. Ainda assim, é grande o número de pessoas em atraso.
O prazo está expirando, mas o preenchimento e a entrega ainda podem ser feitos por meio do Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal, por meio do serviço online “Meu Imposto de Renda”, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo para tablets e celulares. Do total de declarações já apresentadas, 23% utilizaram a versão pré-preenchida, o que, segundo a Receita, reduz o risco de erros. Esse modelo possibilita o uso de informações disponibilizadas a partir de bancos de dados do governo, como explicou a contadora Paloma Furtado, em entrevista ao Diário em março deste ano. “Esse ano tem uma novidade da declaração pré-preenchida que é bem interessante, o contribuinte pode baixar o aplicativo para celular, que já vem com as informações principais, bancárias, alguns informes de rendimentos, transações de cartório, de compra e venda de bens, então já facilita bastante o preenchimento da declaração”.

Destinação e Restituição
Ao fazer sua Declaração de Imposto de Renda, você poderá destinar parte do imposto devido para os seguintes fundos: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo do Idoso. Você não pagará mais imposto nem terá sua restituição diminuída, apenas permitirá que parte do valor do seu imposto devido seja destinada diretamente para um fundo que atue em projetos de transformação social. O limite de 3% do imposto devido aplica-se separadamente para cada tipo de fundo, e você pode contribuir para ambos na mesma declaração. Assim o contribuinte pode destinar até 6% do valor devido do Imposto de Renda para projetos sociais e atividades culturais, ou 7%, se incluir projetos esportivos. A Receita disponibilizou um passo a passo em sua página orientando como fazer a destinação.

Quem tem que declarar
Precisam fazer a declaração para a Receita Federal aqueles que tiveram um rendimento de mais de R$ 28.559,70 em 2022, algo em torno de R$ 2.380 por mês. Na conta entram valores como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis recebidos, honorários e pró-labore. É necessário informar também os bens e direitos, como imóveis, carros, terrenos, investimentos em ações, fundos, poupança, e despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, doações, pensão alimentícia, entre outros. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte, acima de R$ 40 mil, também precisam fazer a declaração. Nessa conta entram rendas como seguro desemprego, heranças, indenizações de seguros e loterias.

Novidades em 2023
Desta vez a Receita Federal apresenta uma novidade relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Malha-fina
De acordo com dados da Receita Federal, mais de um milhão de contribuintes caíram na malha-fina em 2022, 41% deles por omissão de rendimento e 28,6% por deduções da base de cálculo. Quando isso acontece o contribuinte fica sujeito a pagamento de multa que pode chegar até 75% do imposto devido. “O contribuinte que não fizer a entrega dentro do prazo fica sujeito à multa e pode ficar com o CPF irregular acarretando em prejuízo em conta bancária, em aquisição de bens, então é bem importante fazer a entrega dentro do prazo”, pontuou Paloma Furtado.

Edição 21/09/2024
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