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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Sagui vira patrimônio oficial da Cidade de Teresópolis

Lei Municipal publicada nesta terça-feira, em DO, estabelece o dia 17 de junho como dia do sagui da serra escuro

Wanderley Peres

O Diário Oficial desta terça-feira, 6, trouxe a publicação de lei municipal instituindo o sagui, do tipo Serra Escuro, como patrimônio oficial da Cidade de Teresópolis e da biodiversidade do município. De nome científico Callithirix Aurita, o sagui-da-serra-escuro terá até um dia para a sua celebração, determinado o 17 de junho, ápice das comemorações a serem iniciadas, anualmente, a partir do dia do Meio Ambiente, 5 de junho, período em que deverão ser realizadas atividades de educação ambiental, especialmente na rede de ensino público e privado; divulgação das pesquisas e do monitoramento das espécies; capacitação técnico-científica, em medidas de conservação, e em estratégias turísticas. No período de duas semanas deverão também ser apresentadas avaliação das atividades e do andamento do Programa de Conservação do Callithrix aurita no Município, através de conferências, congressos, fóruns, painéis, seminários e simpósios, capazes de congregar diferentes atores sociais como o Poder Público, sociedade organizada, instituições de ensino e pesquisa; avaliação e renovação das metas do Programa de Conservação do Callithrix aurita; e produção de materiais informativos concernentes a esta Lei e a seus objetivos, bem como a realização de ações de natureza educacional voltada, especialmente, a conservação do Sagui-da-Serra-Escuro – Callithrix aurita.

Aprovada pela Câmara Municipal, lei de autoria do vereadora Erika Marra, sancionada pelo prefeito Vinícius Claussen, a lei prevê ainda medidas estabelecidas em planejamento estratégico, de educação, de natureza científica, de avaliação, de conscientização e de deliberação, capazes de proteger e conservar esse patrimônio da biodiversidade municipal, como o objetivo de reverter a condição de espécie em extinção e, ainda parcerias ou convênios com instituições nacionais e internacionais de pesquisa, de educação ambiental e/ou proteção e conservação, devendo a Prefeitura produzir materiais informativos concernentes a esta Lei e a seus objetivos, bem como realizar ações de natureza educacional voltados à conservação do Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita) e de seu ecossistema, vinculando-o como espécie bandeira da biodiversidade e dos ecossistemas de Teresópolis, tendo sendo símbolo e ícone da conservação ambiental do Município.

A lei prevê ainda que, os empreendimentos ou ações impactantes passiveis de licenciamento ambiental, a serem licenciados dentro de um raio de 5 km de onde o Sagui-da-Serra-Escuro for identificado, deverão cumprir prioritariamente as medidas compensatórias ou reversões de taxas que sejam voltadas a conservação e divulgação da espécie no Município, que poderá instituir unidades de conservação voltadas à proteção do Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita), inclusive sob a forma de áreas mosaicas, nos espaços propícios à conservação da espécie.

Parque Nacional da Serra dos Órgãos estuda a espécie em extinção

Primata endêmico das regiões serranas do estado do Rio de Janeiro, especialmente a Serra dos Órgãos, e parte dos estados de São Paulo e Minas Gerais, o Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita) vem sendo estudado no Parque Nacional da Serra dos Órgãos desde 2014, quando a unidade de conservação se envolve diretamente nas pesquisas, promovidas a partir de um projeto executado em parceria com a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Reunidos em oficina, servidores e terceirizados do Parque, pesquisadores, estudantes, representantes do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Primatas Brasileiros (CPB/ICMBio) – também administrado pelo ICMBio, UCs do Mosaico da Mata Atlântica Central Fluminense, e representantes do Ibama, do Centro de Primatologia do Rio de Janeiro/INEA e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guapimirim tomaram conhecimento do risco de extinção da espécie, que se encontra classificada como “Em perigo” na Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção, por isso incluída nas ações do Plano de Ação para a Conservação dos Mamíferos da Mata Atlântica Central (PAN Mamac).

Uma das principais ameaças à conservação da espécie é a invasão de seu habitat por outras espécies de saguis, como o sagui-do-tufo-branco (Callithrix jacchus) e o sagui-do-tufo-preto (Callithrix penicillata), originários da caatinga e do cerrado, respectivamente.

Resultado desta invasão predatória, os pesquisadores já registraram a ocorrência de híbridos entre a espécie nativa e as espécies invasoras e grupos mistos da espécie ameaçada com as espécies invasoras no interior e no entorno da unidade de conservação. De acordo com a pesquisadora Nathalia Detogne Nunes, que defendeu a dissertação “O sagui-da-serra-escuro (Callithrix aurita) e os saguis invasores no Parque Nacional da Serra dos Órgãos, RJ, Brasil: distribuição espacial e estratégias de conservação”, a situação do Callithrix aurita no parque é grave e sua conservação depende de ações urgentes de manejo.

LEI MUNICIPAL Nº 4.349, DE 30 DE MAIO DE 2023.
EMENTA: Institui o Dia Municipal do Sagui-da-Serra-Escuro – Callithrix aurita – no
Município de Teresópolis, estabelece a espécie como patrimônio oficial da Cidade de Teresópolis e da biodiversidade e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS DECRETA, e eu PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sagui-da-Serra-Escuro – Callithrix aurita – como patrimônio oficial da Cidade de Teresópolis e da biodiversidade do município.
Art. 2º Fica estabelecido o Dia Municipal do Sagui-da-serra-escuro – Callithrix aurita – a ser celebrado anualmente na data de 17 de junho, no âmbito do Município de Teresópolis.
Art. 3º O Dia Municipal do Sagui-da-serra-escuro – Callithrix aurita – tem como objetivo
informar e orientar a população, acerca da importância da conservação da espécie de sagui, ameaçado de extinção.
§ 1º. As datas de 5 de junho, Dia Internacional do Meio Ambiente, até 17 de junho, ficam constituídas como período magno da celebração do Callithrix aurita, no qual deverão ser realizadas atividades de:
I – educação ambiental, especialmente na rede de ensino público e privado;
II – divulgação das pesquisas e do monitoramento das espécies;
III – capacitação técnico-científica, em medidas de conservação, e em estratégias turísticas;
IV – avaliação das atividades e do andamento do Programa de Conservação do Callithrix aurita no Município, através de conferências, congressos, fóruns, painéis, seminários e simpósios, capazes de congregar diferentes atores sociais como o Poder Público, sociedade organizada, instituições de ensino e pesquisa;
V – avaliação e renovação das metas do Programa de Conservação do Callithrix aurita, abertas para novas deliberações;
VI – produções de materiais informativos concernentes a esta Lei e a seus objetivos, bem como a realização de ações de natureza educacional voltada, especialmente, a conservação do Sagui-da-Serra-Escuro – Callithrix aurita.

§ 2º. Serão tomadas medidas, estabelecidas em planejamento estratégico, de educação, de natureza científica, de avaliação, de conscientização e de deliberação, capazes de proteger e conservar esse patrimônio da biodiversidade municipal, buscando reverte-lhe a condição de espécie em extinção, Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Teresópolis conforme disposto na Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 444, de 17 de dezembro de 2014, ou outra que viesse a substitui-la.
Art. 4º Faculta-se ao Poder Público estabelecer parcerias ou convênios com instituições nacionais e internacionais de pesquisa, de educação ambiental e/ou proteção e conservação, comprometida com os objetivos desta Lei.
Parágrafo único. O Poder Público poderá produzir matérias informativos concernentes a esta Lei e a seus objetivos, bem como realizar ações de natureza educacional voltados, especialmente, à conservação do Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita) e de seu ecossistema.
Art. 5º A imagem do Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita) será vinculada como espécie bandeira da biodiversidade e dos ecossistemas de Teresópolis, tendo sendo símbolo e ícone da conservação ambiental do Município.
Art. 6º Os empreendimentos ou ações impactantes passiveis de licenciamento ambiental, realizados dentro de um raio de 5 km de onde o Sagui-da-Serra-Escuro for identificado, deverão cumprir prioritariamente as medidas compensatórias ou reversões de taxas que sejam voltadas a conservação e divulgação da espécie no Município.
Art. 7º O Município poderá estimular, nos termos da legislação federal específica, instituir unidades de conservação voltadas à proteção do Sagui-da-Serra-Escuro (Callithrix aurita), inclusive sob a forma de áreas mosaicas, nos espaços propícios à conservação da espécie.
Art. 8º Eventuais despesas decorrentes da presente Lei, serão custeadas com recursos próprios e/ou parceria público-provada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, aos
trinta dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três.
VINICIUS CARDOSO CLAUSSEN DA SILVA
PREFEITO

Edição 23/11/2024
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