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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Concessão da água: “Isso não vai acabar bem”, diz deputado

André Corrêa se pronuncia contra a venda da água sem transparência

Wanderley Peres

Deputado estadual reeleito com 52.367 votos em outubro passado, 4.886 destes votos de eleitores do nosso município, onde tem residência, o ex-secretário de Meio Ambiente André Corrêa demonstrou nesta terça-feira, 13, sua preocupação pela forma como está sendo feita a privatização da água de Teresópolis. “A falta de transparência, a falta das audiências públicas, estou na luta para que isso não ocorra, como está ocorrendo, porque isso não vai acabar bem”, disse, em vídeo gravado ao lado do vereador Marcos Rangel. “Teresópolis precisa do saneamento básico, mas a gente precisa que se tenha mais transparência nessa questão da venda da água. A população tem que ser ouvida, porque a água é dela, e será o povo que vai pagar a fatura. A outorga da água não é boa para ninguém, do povo”, disse Rangel. “Da forma como estão tocando isso não vai acabar bem”, reiterou em alerta o deputado.

A fala de André Corrêa é reflexo da forma como vem sendo realizada a licitação, claramente às escondidas. Primeiro, as audiências públicas equivocadas, e ambiente pequeno para grande público a primeira e em ambiente grande e sem sonorização e organização adequada a segunda, sem contar a despropositada audiência pública pelo youtube, que o povo não teve acesso, pelo arranjo organizado. Depois, a publicação de um decreto em DO extraordinário em dia de várias edições extraordinárias, e ainda o anúncio do edital do certame em DO publicado em pleno feriadão da administração municipal, desde a quarta-feira da semana passada em recesso e com os prédios administrativos da Prefeitura fechados.

O “anúncio” do ato oficial da Concorrência Pública 002/2023, de licitação, do tipo maior oferta da outorga, para “a concessão dos serviços públicos relativos à gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do sistema de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto no município de Teresópolis”, e por ser um anúncio de edital para ser consultado se depreende que deve existir divulgação, e transparência, foi publicado nesta segunda-feira, 12, em DO regular da Prefeitura, que saiu às 10h26min, na internet. Marcado para o dia 31 de julho próximo, às 10h, no Departamento de Licitações, que fica no prédio anexo Celso Dalmaso, à avenida Feliciano Sodré, 595, onde podem ser obtidas informações e acesso ao Edital das 9h às 18h, a “venda da água” será o último feito do governo municipal no mês de julho, quando deverão ocorrer as festividades da programação dos 132 anos de Teresópolis, mês também de inaugurações, como sempre ocorreu nos governos anteriores.

O providencial ato que sacramenta os procedimentos para venda da água, em princípio, decisão irrevogável, saiu publicado em dia de prédios públicos fechados, quando o último ato do governo municipal ante do recesso foi também pela venda da água. Véspera de feriadão de uma semana, período de quinta-feira, 8, a terça-feira, 13, quando os setores da administração municipal ficaram fechados ao público, a prefeitura publicou quatro edições do Diário Oficial Eletrônico na quarta-feira, 7. Ambos de número 110, o DO Regular saiu às 9h37, aos costumes, com informações meramente administrativas, e os extraordinários, publicados às 16h, 16h31min e 21h e 57min, este último trazendo decreto do prefeito, de número 5988, que “justifica a conveniência da outorga de concessão dos serviços de gestão, estruturação de projetos de implantação, expansão, restauração e operação do sistema de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto no município de Teresópolis”, como mostra o box.

Considera ainda o prefeito, o atendimento ao artigo 5º da Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, bem como o artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 9, de 09 de abril de 1999; o disposto no inciso XII do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, que define a competência privativa do Município conferindo-lhe poder para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão os serviços públicos de interesse local; e, “a decisão judicial proferida pelo MM Dr. Juiz Titular Carlo Artur Basílio no processo n° 0008626-53.2019.8.19.0061 que autorizou a licitação dos serviços e obras de saneamento básico, água e esgoto, e demais obrigações a ele cominadas no julgado Ação Civil Pública 0010981-80.2012.8.19.0061”.

A providência atende sugestão da Comissão de Avaliação da Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis, composta pelos secretários municipais Flávio Luiz de Castro Jesus, de Meio Ambiente; Fabiano Claussen Latini, de Fazenda; Lucas Guimarães Homem, de Trabalho, Emprego e Economia Solidária; Gabrielle Guimarães de Souza, de Administração; Ricardo Luiz de Barros Pereira Júnior, de Obras Públicas; Lucas Teixeira Moret Pacheco, de Governo e Coordenação; e o procurador-geral Gabriel Tinoco Palatinic, em obediência ao artigo 5 da Lei Geral de Concessões, e traz as considerações pertinentes a pretensão do governo, seja a realização das audiências públicas e consultas, ocorridas entre os dias 23 de julho de 2019 e 19 de maio de 2023, e ainda na última segunda-feira, 5 de junho.

Vídeo foi compartilhado e divulgado pelo vereador Marcos Rangel

Concluindo ser de fundamental relevância para o atendimento do interesse público a Concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis e objetivando atender às necessidades da coletividade, o prefeito decidiu dar início ao processo licitatório, autorizando o Secretário Municipal de Meio Ambiente, a instaurar a concorrência pública, que será “regida pelo artigo 175 da Constituição Federal, e, pelas seguintes legislações: Lei Federal nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; Lei Federal nº. 9.074, de 7 de julho de 1995; Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei Federal nº. 14.026, de 15 julho de 2020 que altera o marco legal do saneamento básico e altera a Lei Federal nº. 9.984, de 17 de julho de 2020; Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007; Lei Orgânica do Município de Teresópolis; pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Teresópolis – PDDS; e, Lei Municipal Complementar nº. 009, de 09 de abril de 1999, assim como suas respectivas alterações”.

O prazo da concessão será de 25 anos, “prorrogável por igual período, observados os princípios da supremacia do interesse público pelo privado e da modicidade tarifária”; o julgamento e processamento da licitação “deverão ocorrer em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, da probidade administrativa, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório da outorga de concessão do Serviço de Abastecimento de Água e Coleta e Tratamento de Esgoto de Teresópolis” e “a licitação deverá observar as normas e procedimentos prescritos na Lei Federal de Concessões, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da Lei Complementar Municipal n° 9, de abril de 1999”.

Pelo decreto, que aponta para “ato justificativo” da conveniência pública de outorga de concessão, o critério de seleção será o da melhor proposta, “maior oferta de outorga” e, ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, nos moldes do art. 3º § 2º da Lei Federal nº.8.666/93”.

Edição 22/10/2024
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