A Prefeitura de Teresópolis divulgou na noite desta sexta-feira alterações no Decreto após diversas reclamações e questionamentos de empresários e população. O Diário de Teresópolis, divulga as alterações que foram publicadas na edição do Diário Oficial do município.
– Empresas com até dois colaboradores não precisam obedecer o rodízio de CPF, empresas com mais de dois funcionários deverão adotar um rodízio interno com a limitação de até 50% do número de funcionários, independente do número do CPF.
O direito de "livre circulação" para trabalhadores fora do dia do CPF é válido para trabalho e para acessar o transporte público, não para consumo, no período de 1h30 antes da entrada e 1h30 após a jornal de trabalho.
Não estão incluidos na rega de restrição pelo CPF os trabalhadores dos setores:
– Da saúde e serviços veterinários
– Cuidadores de idosos
– Assistência Social
– Tutores
– Curadores
– De instituições para acolhimento de idos, menores e mulheres
– Padres, Pastores e Ministros de Confissões religiosas
– Da educação privada
– Das funerárias
– Cartório Extrajudicial
– Advogados
– Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Justiça
– Representação Judicial e Extrajudicial
– Segurança pública e privada
– Os fiscias da equipe Covid-19
– Contadores
– Motoboys
– Imprensa
– Expositores da Feirarte (nos dias de Feira)
– Instituições financeiras
– Autoescolas
– Postos de combustíveis
– Distribuidoras de gás
– Indústrias
– Atividade Agrícola
– Concessionárias de Serviços Públicos
– Setor Logístico (escoamento e entrega de produção).
– Do setor de telecomunicações
– Transporte (ônibus, vans, táxis e aplicativos).
Opções de documentos que devem portar para comprovar atividade:
– Carteira de trabalho, carteira de identificação profissional, contracheque, contrato social registrado ou documento do MEI.
19-03-2021 – Informações da Prefeitura de Teresópolis, podem ser alteradas a qualquer momento.