Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse hoje (18) que vai reunir o comitê científico que assessora a gestão municipal, na próxima segunda-feira (22), para definir medidas mais restritivas para conter o avanço do novo coronavírus. “A antecipação dos feriados do mês de abril certamente será uma delas”, escreveu no Twitter.
Mais cedo, ao participar da inauguração do BioParque do Rio, o antigo Jardim Zoológico da cidade, Paes disse estar discutindo a possibilidade de antecipação dos feriados da Semana Santa, de Tiradentes e de São Jorge já para os próximos 10, 15 dias, “para que a gente possa ter um momento de interrupção da transmissão do vírus”.
O prefeito do Rio também afirmou que conversou com o governador em exercício, Cláudio Castro, para que as medidas sejam adotadas em toda a região metropolitana. “Não é admissível que a gente tome aqui medidas e a gente não tenha no nosso entorno imediato também essas medidas tomadas”, disse.
“Faço um apelo ao governo federal por ações efetivas de diminuição do sofrimento da população mais pobre e de atividades econômicas que sofrem com a pandemia”, acrescentou Paes, na rede social.
A taxa de ocupação da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital fluminense está em 95% para leitos em unidade de terapia intensiva (UTI) e em 79% para leitos de enfermaria.
Restrições
Decreto municipal publicado no dia 11 de março prorrogou as restrições ao horário de funcionamento de comércio, serviços, bares e restaurantes até o dia 22 de março. Na decisão da prefeitura, comércio, bares e restaurantes podem funcionar, com atendimento presencial, somente até as 21h.
Depois desse horário, bares e restaurantes só podem funcionar com entrega em domicílio, drive-thru ou retirada no local (mas sem consumo).
O comércio pode funcionar a partir das 10h30. O decreto também determina horários de funcionamento para os serviços (8h às 17h) e administração pública (9h às 19h). Ambulantes e barracas de venda de produtos podem trabalhar até as 17h nas praias.
As atividades com atendimento presencial devem limitar a presença de clientes a 40% da capacidade. Se um bar tem lugar para 20 pessoas, por exemplo, só poderá atender a oito por vez, no horário permitido.
O novo decreto manteve a proibição de permanência de pessoas em praças e outros locais públicos das 23h às 5h do dia seguinte. Também continuam proibidos festas e eventos em áreas públicas e particulares e o funcionamento de boates e casas de espetáculo.
Edição: Lílian Beraldo