Empresas de telefonia, internet e TV a cabo podem ser notificadas pelas concessionárias de energia para realizar o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública. É o que define o Projeto de Lei 438/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em redação final, nesta terça-feira, 08. O texto será encaminhado ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. O prazo para a notificação prevista no projeto é de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados. No mesmo prazo também deverá ser enviada a cópia da notificação à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública.
Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias receberão uma advertência por escrito e terão que pagar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil. A norma entrará em vigor após assinatura de termo de cooperação entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio (Agenersa). “O Projeto tem por objetivo obrigar as concessionárias de energia elétrica a notificar as empresas, a fim de coibir o abandono de cabos e fios soltos no pilar elétrico”, justificou o deputado.