Luiz Bandeira
Em 2008, o Governo Federal aprovou a Lei Complementar nº 128/2008 para amparar os trabalhadores informais no Brasil. A criação do Microempreendedor Individual (MEI) trouxe uma transformação significativa no empreendedorismo do país. Essa política pública permitiu a inclusão de pequenos empresários como MEIs, oferecendo benefícios como alvará, aposentadoria e emissão de nota fiscal. O MEI tem sido fundamental na economia brasileira, e conscientizar sobre a importância de cumprir as obrigações e aproveitar as vantagens oferecidas é crucial para manter o sucesso dessa modalidade empreendedora. A reportagem do jornal O Diário e Diário TV entrevistou a conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, Paloma Furtado, sobre a importância e obrigações do Microempreendedor Individual (MEI) para profissionais autônomos, afinal, em Teresópolis até o mês de junho deste ano, foram abertos 15.278 MEIs. “O Microempreendedor Individual permite que trabalhadores informais, como vendedores de cachorro-quente e manicures, por exemplo, se tornem empreendedores formalizados com um CNPJ. Isso proporciona acesso a benefícios previdenciários, como auxílio doença e auxílio maternidade, além de permitir a abertura de uma conta bancária e orientações do SEBRAE para gerenciar o negócio”, frisou.
Uma das vantagens de abrir um MEI é desfrutar da baixa taxa tributária, como detalha a contadora. “A carga tributária para o MEI é significativamente reduzida em comparação com outras formas de tributação. A contribuição é feita através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN), que engloba o ICMS e ISS, além da contribuição previdenciária”.
Dignidade no mercado
O MEI trouxe dignidade aos trabalhadores informais e representa cerca de 70% das empresas no Brasil, totalizando mais de 15 milhões de MEIs. Apesar das simplificações, o MEI é uma empresa e tem obrigações fiscais. O regime tributário SIMEI unificou e reduziu os tributos para os MEIs, mas é essencial cumprir as obrigações fiscais e tributárias. Isso inclui o pagamento mensal do DAS-MEI e a declaração anual DASN-SIMEI. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em multas, juros, restrições na emissão de notas fiscais e perda de benefícios previdenciários.
Nossa entrevistada também destaca a importância das obrigações acessórias, incluindo o envio anual da declaração de faturamento para a Receita Federal. Ela enfatiza que o não cumprimento dessas obrigações pode levar ao cancelamento ou suspensão do CNPJ, e possivelmente à transferência das dívidas para o CPF do empreendedor. “É importante manter a regularização até que a dívida que ficou ali no MEI não venha para o seu CPF, a dívida no CPF pode ir para inscrição da procuradoria, dívida ativa e ali ocorrer algum protesto ou ficar com o CPF irregular, que é bem prejudicial para quem trabalha com movimentação bancária”, enfatiza.
O processo de encerramento da empresa também é mencionado como uma etapa importante, e por vezes negligenciada, no caso do empreendedor que decida parar de operar como Microempreendedor Individual.
Novas obrigações
Paloma alerta sobre as novas obrigações que entram em vigor agora no mês de setembro, a inscrição estadual e a obrigatoriedade da nota fiscal de serviço. “Outro alerta que gostaria de deixar é que agora, no dia primeiro de setembro, vai começar a obrigatoriedade do MEI ter inscrição estadual. Então é importante aqueles que tem atividades que comercializam, que são obrigados a ter ICMS, ele precisa entrar no site do estado e fazer a sua inscrição ou regularizar a sua inscrição estadual. E também temos a obrigatoriedade da nota fiscal de serviço, que a partir de setembro também vai ser para todos os prestadores e vai ser no ambiente nacional, o governo federal disponibilizou um ambiente que, mesmo que você não tenha alvará e tenha atividade de prestação de serviço, você poderá emitir a nota fiscal por lá. Ela também é disponibilizada no aplicativo e você pode emitir de forma simplificada sua nota fiscal. É muito importante estar atento as novas obrigações porque vão ser solicitadas pelo fisco”.
Por fim, a contadora Paloma Furtado ressaltou que, embora o MEI não seja obrigado a ter um contador, é altamente recomendável para obter orientação sobre obrigações acessórias, especialmente em casos de contratação de colaboradores e registro das entradas e saídas no “Livro Caixa”.