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Nova lei torna atividade física essencial em Teresópolis

Apesar da mudança, academias terão que manter o rodízio de CPF para seus clientes

Foi publicada no Diário Oficial de Teresópolis a promulgação da Lei Municipal 3.978 que torna atividade física e exercício físico como essencial à saúde da população de Teresópolis, mesmo durante a ocorrência de crises como a atual em relação à Covid. A Lei é de autoria do vereador Leonardo Vasconcellos, presidente da Câmara Municipal, que divulgou em suas redes sociais a criação da Lei e comemorou a publicação.

“Lei Municipal 3.978 aprovada, promulgada e publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Teresópolis desta quinta-feira (11) reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essencial à saúde da população de Teresópolis, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, a exemplo da Covid-19, ou catástrofes naturais. Aproveito para mais uma vez agradecer aos colegas vereadores da legislatura passada que em dezembro aprovaram esse nosso projeto. Está aí a minha contribuição como vereador e presidente do Legislativo Municipal”, publicou o vereador em seu perfil do Facebook.
“Finalmente hoje à tarde, na qualidade de presidente da Câmara Municipal, tive a satisfação de promulgar a Lei Municipal Nº 3.978 que reconhece a prática de atividade física e do exercício físico como essencial à saúde da população de Teresópolis, mesmo em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas, a exemplo da Covid-19, ou catástrofes naturais. A prática de exercícios físicos, respeitadas as recomendações sanitárias, de higiene e de convívio social, é estimulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Portanto, a atividade física é indispensável para a manutenção da saúde e prevenção de doenças”, explicou Leonardo Vasconcellos em outra postagem. 
Com este reconhecimento, esperava-se que fosse possível liberar as academias de restrições mais severas como a cobrança do CPF de acordo com as regras estabelecidas pelo último decreto municipal publicado nesta semana, porém a prefeitura não tem o mesmo entendimento. De acordo com o que foi informado pela assessoria de comunicação da PMT, a rotina vai permanecer a mesma enquanto durar o decreto, assim como está ocorrendo com outras atividades essenciais, como supermercados.
Em 2020, após um longo período de quase quatro meses, as academias voltaram às atividades no dia 9 de julho. A reabertura foi possível graças ao decreto municipal publicado no dia anterior, que flexibilizou também o funcionamento dos clubes de lazer. Os estabelecimentos tiveram que reforçar as sinalizações e orientações para que os frequentadores respeitassem as determinações previstas para o funcionamento no período de pandemia do novo coronavírus. Uso de máscara, inscrição no aplicativo “Minha Saúde” e consequentemente descarte dos sintomas da Covid-19 e levar água de casa são algumas das medidas previstas para os alunos. 
Para os proprietários das academias e professores, diversas outras regras visando a diminuição das chances de contaminação pelo vírus, como distanciamento entre equipamentos, reforço na higienização, equipamento de proteção individual reforçado para professores e pessoal administrativo, entre outros.

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Edição 08/05/2024
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