Wanderley Peres
Passou a eleição do meio de mandato municipal, quando elegemos senador e deputados, e governador e presidente, no ano findo, e já passou também o carnaval e as férias de julho, deste ano. O governo está mais próximo do triste fim que do alegre início, e se percebe bem isso nos bastidores e corredores da Prefeitura, onde a pasmaceira tomou conta e o empenho em tripudiar adversários se transformou em desempenho para sanear os problemas que arranjaram o prefeito e alguns secretários. A eleição está próxima, os prazos já estão correndo e o clima de fim de festa denuncia que o governo acabou.
“O garçon já tirou a gravata, o chope ficou choco e o salgadinho esfriou. Na ala vip, onde os convivas se empanturraram bastante, e se alegraram desmedidamente no regalo, o festejado já é visto com os presentes no carro querendo deixar o local para descansar dos tantos infortúnios que viveu enquanto se regalou com os amigos”.
Não tem mais desculpa, então, para não se falar da próxima eleição, de prefeito e vereadores, que ocorre daqui um ano e um mês, dia 6 de outubro de 2024. Para as convenções faltam meio ano e logo em seguida teremos o início da campanha.
Sumidos aparecendo, antipáticos sorrindo, críticas à administração municipal vindo de todas as direções, até de dentro do governo, e soluções para tudo em comentários nas redes sociais… Os candidatos da eleição que vem já estão se articulando, e seriam cerca de meia dúzia com essa pretensão em Teresópolis.
A quantidade se justifica porque a eleição que vem vai ser bem diferente da que passou. Além da máquina não estar no páreo, diretamente, e quando está é até perda de tempo concorrer com ela porque os governantes sempre a usam despudoradamente em busca da reeleição, a máquina estadual também não reelegerá, e essas invejáveis estruturas que alavancam as candidaturas oficiais estarão inertes em 2024, quando os prefeitos vão estar mais preocupados em fechar as contas dos oito anos, enxugando os gastos e evitando o desperdício do dinheiro como promoveram nas candidaturas de reeleição. Sem as “víúvas” do Estado e do Município bancando os candidatos oficiais, as chances serão bem mais justas ano que vem, daí o ânimo justificado de alguns, já bem cotados junto às lideranças políticas e partidárias.
Tidos como certos na disputa temos o ex-prefeito Tricano, o presidente da Câmara Leonardo Vasconcellos, o Dr. Maurílio e o assessor especial do governo do Estado, Alex Castellar. Com as contas de 2020 reprovadas pela Câmara Municipal e as contas do ano passado tomando o mesmo rumo no TCE, apesar de Vinícius não ser candidato, assim que o governo implodir – o que é um risco real e imediato se o prefeito não conseguir ficar com o dinheiro da água que vendeu – a cassação alojaria no cargo o substituto, vice-prefeito Ari, que poderia se tornar um novo pretendente à Prefeitura, em candidatura de reeleição, e teríamos aí um quinto nome, que seria forte candidato pelo poderio econômico pessoal, pelos patrocinadores e pela própria máquina. “O vice de uma chapa vitoriosa por duas vezes pode disputar, em uma terceira eleição, a titularidade, já que, desta feita, não concorre ao cargo de vice, mas, sim, ao de titular. Para isso, não poderá substituir o titular nos seis meses anteriores à eleição”, já se convencionou, e é papo furado que o vice não tem interesse ou tempo para isso porque até pela venda da água se interessou, como se interessa também por alguns movimentos de seu interesse no governo. E, se não ocorrer a cassação, ou se o vice abrir mão do cargo, saindo abraçado ao prefeito que nunca largou de mão, alguém no governo pode se interessar por uma candidatura. A secretária de Saúde teve o nome lembrado essa semana em roda política. Ao DIÁRIO, Clarrissa Rippel negou o interesse em ser candidata.
Existe a possibilidade da candidatura do deputado Júlio Rocha, irmão da prefeita de Guapimirim, Marina Silva, que demonstrou interesse em pontuar o mandato por aqui, como candidato a prefeito…
A hora é do oferecimento de nomes, e os que forem surgindo daremos notícias deles, como os nomes da Esquerda, PT e PSol, especialmente, partidos que sempre procuram pontuar, mas não demonstraram ainda o interesse, nem mesmo nos bastidores. Ao DIÁRIO, Waldir Silva, do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores, disse que nomes estão sendo debatidos e pode ser anunciado um candidato, em breve, não sendo descartada, também, uma candidatura única de esquerda.
Mudanças nas regras da eleição somente até o mês que vem
Falta pouco mais de um ano para as Eleições 2024, quando eleitoras e eleitores voltarão às urnas para escolher prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. O primeiro turno será no dia 6 de outubro, e, conforme prevê o artigo 16 da Constituição Federal, qualquer mudança legislativa que altere o processo eleitoral precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional com um ano de antecedência da eleição para obedecer ao princípio da anterioridade eleitoral.
Chamada também de princípio da anualidade eleitoral, a regra foi inserida na Constituição há 30 anos por meio da Emenda Constitucional nº 4/1993 e diz exatamente o seguinte: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.
A exigência protege os direitos de cidadãs e cidadãos, fortalece o princípio da segurança jurídica e evita surpresas ao eleitorado e às candidatas e aos candidatos com alguma alteração que venha a acontecer no meio da disputa. É a garantia de que não haverá casuísmos nem benefícios a qualquer participante do processo eleitoral.
Sendo assim, para entrarem em vigor e valerem para o próximo pleito, as alterações na legislação eleitoral precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e, em seguida, sancionadas pela Presidência da República até o dia 5 de outubro deste ano.
O que pode ser alterado
É importante ressaltar que a Constituição se refere à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico deste ramo do Direito. Portanto, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral.
Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que estabelece o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), ao informar que essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.
Curiosidade
A Constituição também definiu que o primeiro turno da eleição ocorrerá sempre no primeiro domingo de outubro. Só os municípios com mais de 200 mil eleitores têm, caso necessário, segundo turno, no último domingo de outubro, para o cargo de prefeito, caso nenhuma das candidatas ou candidatos ao cargo obtenha metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.