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Proibida coleira de choque em cães no estado do Rio

Em caso de descumprimento será aplicada multa de R$ 740

A Lei 9.197/21, que proíbe o uso e a comercialização de coleira de choque em cães no estado, foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 08. A norma define como coleira de choque ou coleira eletrônica o acessório que emite descarga elétrica, com a finalidade do dono ou do adestrador controlar o comportamento do cachorro. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 740 (200 UFIR/RJ), e o valor será revertido para o Fundo de Conservação Ambiental (Fecam). A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo e valerá tanto para o comércio físico quanto para o comércio on-line. “É um absurdo que, enquanto muitos países já criminalizaram a produção e venda desse tipo de coleira, isso ainda continua a acontecer no Brasil. São coleiras que maltratam fortemente os animais e são usadas da forma mais cruel possível, como uma forma de impedir o latido dos cachorros!”, criticou o autor da medida, o deputado Max Lemos (PSDB).

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Edição 01/11/2025
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