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Estado do Rio lidera isenção de ICMS para vacinas contra a Covid-19

O Estado do Rio de Janeiro propôs e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de ICMS a compra de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante. No Rio de Janeiro, a alíquota de ICMS sobre as vacinas é de 18%.

 O Estado do Rio de Janeiro propôs e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou: todos os estados brasileiros e o Distrito Federal estão autorizados a isentar de ICMS a compra de vacinas para o combate à pandemia da Covid-19, bem como os insumos destinados à produção do imunizante. No Rio de Janeiro, a alíquota de ICMS sobre as vacinas é de 18%.

O Governo do Estado tem defendido o Plano Nacional de Imunização e espera que a medida seja um impulso para a compra da vacina pelo setor privado, com doação para o PNI e aceleração do processo de universalização da imunização.

– Estamos trabalhando e apresentando soluções práticas para que a população seja imunizada. Como já disse, é o momento de nos unir para levar soluções para a nossa população. E nada é mais importante do que vacina rápida e eficaz para todos os brasileiros – afirmou o governador em exercício Cláudio Castro.

– Esta medida vai reduzir o custo de aquisição das vacinas e contribuir para que elas cheguem mais rapidamente a um número maior de pessoas – complementou o secretário de Estado de Fazenda, Guilherme Mercês.

A isenção de ICMS sobre as importações e operações com vacinas e insumos destinados à fabricação do imunizante foi aprovada na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) do dia 26 de fevereiro. O Diário Oficial da União publicou a decisão (Convênio ICMS Nº 15 do Confaz), no dia 2 de março. A ratificação da medida precisa ser publicada no Diário Oficial da União para que os estados que decidirem aderir “internalizem” a decisão, o que, no caso do Rio de Janeiro, se dará por meio de lei aprovada pela Alerj. Nem todos os estados precisam de lei para isso.

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Edição 28/11/2024
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