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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Conselho Tutelar: 44 candidatos concorrem ao cargo em Teresópolis

Qualquer pessoa em dia com a Justiça Eleitoral pode votar para escolher os novos integrantes do órgão

Marcello Medeiros

Os teresopolitanos em dia com a Justiça Eleitoral poderão participar do processo de escolha dos novos conselheiros tutelares do município. A votação será realizada neste domingo, dia 1º de outubro, das 8h às 17h, no Colégio Estadual Edmundo Bittencourt, o CEEB, na Avenida Lúcio Meira, 311, na Várzea. Basta apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor. Porém, diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores não só em Teresópolis, mas em todo o país.
A função de conselhos tutelar, que existe há mais de três décadas, foi criada com base na Lei Federal nº 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos. Dos 44 candidatos habilitados em Teresópolis, serão eleitos cinco conselheiros tutelares titulares para o Conselho Tutelar 1 e cinco para o Conselho Tutelar 2, com respectivos suplentes. O mandato tem período de três anos e a remuneração é de R$ 3.906,00 por 40 horas semanais.

Participam 44 candidatos habilitados na seleção, que incluiu análise de documentos e prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Foto: Divulgação PMT


O pleito é organizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com o apoio da Prefeitura/Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. “É fundamental que a população participe da eleição que vai definir quem serão os responsáveis por garantir os direitos e a proteção de nossas crianças e adolescentes pelos próximos quatro anos”, destaca João Batista Gonçalves Ferreira, presidente do CMDCA.

Mais sobre o órgão
Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão importante e independente, responsável por garantir que os direitos da população infanto-juvenil sejam respeitados. Pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outras.

O que faz o Conselheiro Tutelar

  • Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
  • Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
  • Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
  • Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
  • Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.

Edição 22/11/2024
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