Aproximadamente 20 quilos de fios que seriam de empresas de telefonia foram retirados de postes na localidade de Biquinha, no Segundo Distrito do município, e abandonados pelo bando acusado de dar prejuízo para a concessionária e para a população – que acaba sem a prestação do serviço até a realização da geralmente demorada ação de recuperação da rede. Equipe do Setor Eco, do 30º BPM, foi acionada para a comunidade, acessada nadas proximidades do km 73 da rodovia Rio-Bahia, mas quando chegou ao local encontrou somente o material removido dos postes. Os fios foram recolhidos e apresentados na 110ª Delegacia de Polícia.
Recentemente, policiais do 30º BPM prenderam três homens praticando o crime de furto na entrada da Rua Armando Farjado, bairro da Cascata Guarani. Denúncia feita ao telefone 190 indicava um bando utilizando um VW Gol de cor branca e parando de poste em poste para cometer o furto de fios de telefonia. O veículo foi abordado nas proximidades do número 57 e no seu interior havia aproximadamente 150 metros de fios, um alicate, uma serra e uma faca que teriam sido utilizados para a remoção ilícita desse material. Foram presos três homens, de 29, 28 e 25 anos de idade. Eles ficaram acautelados no xadrez da 110ª Delegacia de Polícia até transferência para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.
Leis mais rígidas
Esse delito tem sido motivo de preocupação em todo o estado do Rio, motivando a criação de novas regras para tentar desestimular a retirada desses materiais. Um exemplo é a Lei 9.169/21, que dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas de prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas, regulamentada pelo governador Cláudio Castro, através do Decreto 47.752/21. De acordo com o texto, somente estabelecimentos comerciais cadastrados na Delegacia de Roubos e Furtos – DRF da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ) podem comercializar cabos, fios metálicos, geradores, baterias, transformadores e placas metálicas. Além disso, ferros-velhos devem manter um livro próprio para registro de todas as compras e vendas dos materiais, além da emissão de nota fiscal destas operações. A medida tem punições previstas que vão desde a aplicação de multas, no valor inicial de R$ 37 mil – cerca de 10 mil UFIR-RJ, até o cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS e a suspensão dos sócios que praticarem essa ação. Além disso, foi criado o Banco Estadual de Informações das atividades comerciais exercidas por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é que todas as operações que envolvam a comercialização desses materiais estejam registradas e disponíveis para consulta pelos órgãos de segurança pública. A implementação, gestão, alimentação e acesso ao banco de dados será estabelecida pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.