O Projeto de Lei 156/21, apresentado pelo deputado federal Hugo Leal (PSD/RJ), determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá definir mecanismos e critérios para que os usuários de rodovias federais pedagiadas paguem apenas pelo trecho efetivamente percorrido. “Muitos usuários das rodovias concedidas habitam ou trabalham em regiões metropolitanas, trafegando por pequenos trechos dessas estradas, mas pagando valor integral da tarifa – ou seja, arcando com um desembolso desproporcional entre aquilo que é pago e efetivamente utilizado”, argumenta o parlamentar, integrante da Comissão de Viação e Transportes.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei 10.233/01, que criou a ANTT. Hugo defende que a cobrança seja proporcional à distância percorrida. “Essa situação injusta ocorre pelo fato de ser comum as praças de pedágios estarem localizadas nas regiões metropolitanas, favorecendo apenas quem percorre um trajeto rodoviário mais longo”, afirma o deputado. O parlamentar do Rio de Janeiro acrescenta que, atualmente, os mecanismos de cobrança e as tecnologias disponíveis já permitem aos órgãos públicos e às concessionárias de rodovia oferecerem aos usuários condições de pagamento apenas pelo trecho rodoviário percorrido, ou seja, proporcionalmente aquilo que efetivamente foi trafegado. “É preciso efetivamente implementar as medidas e criar as condições para que a cobrança seja dessa forma”, aponta Hugo Leal.
O deputado lembra ainda, na justificativa do projeto, texto publicado pela Confederação Nacional de Transportes (CNT) – “Novas tecnologias de pagamento de pedágio” – em que a entidade defende o modelo de cobrança de pedágio proporcional aquilo que é utilizado/trafegado. “O Sistema de Rodovia de Pedágio Aberto (RPA), também conhecido como free-flow, é um método de cobrança de pedágio em que a tarifa é cobrada proporcionalmente à distância percorrida e as praças de pedágio são desmaterializadas. Funciona, assim, sem necessidade da utilização de nenhuma barreira física. Esse sistema opera por meio de pórticos, instalados na rodovia, com identificação automática e eletrônica dos veículos”.
Novas praças
Hugo Leal observa que a CNT defende as praças de pedágios sejam “desmaterializadas”, tornando-se “virtuais”, sem barreira física. O projeto de lei, entretanto, não entra nesse nível de detalhamento. “Essa seria uma prerrogativa do órgão regulador diante dos recursos tecnológicos disponíveis para estabelecer “os critérios e os mecanismos de cobrança da tarifa de pedágio”, acredita o deputado do PSD.
O parlamentar frisa, entretanto, que as tecnologias não só existem como são largamente utilizadas em outros países – o Brasil precisa avançar para incorporá-las ao seu sistema rodoviário em benefício dos usuários. “Esse modelo defendido pela CNT (free-flow – fluxo livre) somente será possível quando houver o efetivo funcionamento do Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos – SINIAV, baseado em tecnologia de identificação por radiofrequência, Enquanto isso não ocorrer será difícil administrar o eventual aumento da evasão de pedágio, algo que certamente comprometerá o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão”, afirma o deputado Hugo Leal.