Marcello Medeiros
No início da noite da última quarta-feira, 25, o mecânico Daniel Tardeli, de 45 anos, morreu em consequência de atropelamento na rodovia Rio-Bahia (BR-116), próximo ao acesso do Meudon – bairro onde morava e mantinha uma oficina com grande número de clientes. Ele foi atingido por um veículo cujo motorista fugiu sem prestar socorro. No final da manhã dessa quinta, a Polícia Militar foi acionada por moradores da Rua Coronel Senra, no Bom Retiro, após populares encontrarem no local um Fiat Palio de cor azul com avarias na lataria, pneu dianteiro furado e o para-brisa quebrado, ou seja, indícios que havia se envolvido em grave acidente. Em seguida foi acionada a Polícia Civil, que enviou ao local um perito do Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE) e iniciou o trabalho de investigação para chegar ao proprietário do automóvel. “Já trouxemos a perícia e análise indica que esse carro foi realmente o utilizado no acidente. Com informações chegamos ao condutor, que apresenta sinais de embriaguez e foi encaminhado para o IML (Instituto Médico Legal). Também apuramos que a dona do veículo emprestou o carro para o namorado, esse rapaz que foi detido”, relatou, no local de encontro do Fiat, o Delegado Titular da 110ª DP, Marcio Dubugras. Pouco tempo depois veio a confirmação que tal pessoa havia ingerido grande quantidade de bebida alcoólica.
Além de análise das condições do veículo, com a flagrante situação de envolvimento em acidente como um atropelamento, o perito do ICCE encontrou preso entre o para-lama esquerdo e o capô um pedaço de pano azul. O material foi recolhido e levado para análise no Instituto de Criminalística, sendo confirmado que se tratava de um pedaço do macacão que era utilizado por Daniel.
Diante das circunstâncias, o apontado condutor do veículo foi autuado por embriaguez ao volante e pela morte do mecânico residente no bairro do Meudon. Importante frisar que Corpo de Bombeiros e equipe de resgate e atendimento médico da EcoRioMinas estiveram no local do acidente, mas já não havia tempo para atendimento médico à vítima.
Omissão de socorro e de responsabilidade
De acordo com o Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência pode sofrer pena de reclusão de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Além disso, no caso em questão entra ainda a omissão de socorro. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, tem previsão de pena de um a seis meses, ou multa.
“O artigo 310 do Código Penal diz que mesmo sendo causador do acidente a pessoa prestar o socorro, não se deve fazer o flagrante, uma iniciativa que justamente incentiva a que se preste socorro. Haja vista que ele fugiu, já entra em situação flagrancial. Primeiro é preciso prestar socorro, por questão de humanidade, de obrigação, é preciso tentar evitar a morte da vítima, um mal maior, e também se apresentar para responder ao processo. Se é o causador, a pessoa tem que responder. Agora, se foge é indício que está tentando esconder algo maior, como estar sob efeito de álcool, por exemplo”, destaca o Delegado Marcio Dubugras.
“Carro furtado”
O apontado autor da colisão que vitimou fatalmente o mecânico Daniel teria alegado que o carro, que é de propriedade da sua namorada, havia sido furtado horas antes do fato. O Fiat foi rebocado pela Guarda Civil Municipal e apresentado na 110ª DP, onde ficou apreendido.