Parece notícia repetida, mas não é. Um dos locais de maior interesse local para a prática de esportes radicais, como MotoCross e veículos 4×4, ciclismo nas modalidades Downhill ou o XCO, além de outras possibilidades “mais tranquilas”, como a corrida, por exemplo, o Vale da Lua continua sendo tratado de maneira inadequada pelo poder público e, principalmente, por alguns teresopolitanos. É cada vez maior o número de lixões clandestinos nos acessos desse topo de morro, onde há dezenas de trilhas, caminhos e possibilidades para “colocar a adrenalina em dia”. Em janeiro passado, mais precisamente no dia 14, O DIÁRIO alertou que o local havia sido utilizado erroneamente mais uma vez. Porém, todo o lixo mostrado naquela época continua nos mesmos pontos, somando a esse problema outros despejos de resíduos de todo tipo na rua que dá acesso ao Vale da Lua pelo bairro Quinta da Barra, a Lupicínio Rodrigues. Em um dos locais, até um sofá velho foi deixado.
“Nesse trecho em questão o problema infelizmente é antigo e, por conta da falta de fiscalização e repressão do governo municipal, registramos por diversas vezes montanhas enormes compostas por todo o tipo de material, desde lixo doméstico a eletrônicos que parecem ter sido descartados por alguma empresa de manutenção do ramo, além de muitos móveis velhos e roupas. Graças à ação da Associação de Moradores da Quinta da Barra, tal área, logo após o fim do calçamento de paralelos, foi limpa e cercada alguns anos atrás. A dificuldade de acesso ao terreno vizinho à rua, por conta de uma cerca de arame farpado, porém, não tem reprimido os criminosos”, alertou a última reportagem do DIÁRIO sobre o assunto. Até hoje, nada foi retirado ou sequer colocada nova sinalização ou interdição no local onde há maior volume de resíduos.
Importante lembrar que a Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Denuncie, faça sua parte
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR.