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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Lei que aumentou salários na Prefeitura foi considerada inconstitucional e valores pagos a mais deverão ser cobrados

Caiu de vez, e transitou em julgado, a ação que derrubou o aumento concedido pelo prefeito Vinícius Claussen aos secretários municipais, e ainda aos cargos comissionados do seu governo
  • Decisão contra Lei inconstitucional tem efeito retroativo, condição que a administração municipal não conseguiu reverter
  • TJRJ encaminhou decisão para os órgãos de controle, e para o prefeito Vinícius, que devem tomar iniciativa em defesa do erário
  • Prefeito e vice não foram beneficiados pela Lei que o Executivo mandou para a Câmara em 2022, conforme publicou O DIÁRIO
  • Revendo o erro de 2022, prefeito aprovou lei na Câmara em 2023 aumentando o próprio salário também, mas de forma legal
  • TJRJ deu razão à Câmara e ampliou decisão para os demais cargos conforme pareceres da Procuradoria de Justiça e do MP

Wanderley Peres

Caiu de vez, e transitou em julgado, a ação que derrubou o aumento concedido pelo prefeito Vinícius Claussen aos secretários municipais, e ainda aos cargos comissionados do seu governo, em abril de 2022, conforme publicado no DIÁRIO desta quinta-feira, 9. O jornal, no entanto, errou ao informar que o prefeito [e também o vice] teria sido beneficiado com esse aumento, quando na verdade, foi beneficiado [e também o vice] com o aumento que deu para corrigir esse erro, pela lei aprovada em 30 de janeiro de 2023, tema único da sessão extraordinária da Câmara naquela data, diante da urgência do tema, já com decisão desfavorável ao prefeito na Justiça.

“O Projeto de Lei Complementar tem como objetivo a concessão da revisão geral anual, abarcado todos os servidores públicos municipais, inclusive os agentes políticos, conforme decisão nos autos da representação de inconstitucionalidade autuada sob o número 0038085-84.2022.8.19.0000”, escreveu Vinícius Claussen ao vereador presidente da Câmara Municipal Leonardo Vasconcellos em 24 de janeiro, uma semana antes da votação dessa nova lei, quando o poder Legislativo se empenhou em corrigir o erro administrativo do prefeito, então já detectado pelo TJRJ. Depois de arranjada a solução junto à Câmara, Vinícius buscou reverter a decisão que retroagiu a inconstitucionalidade da lei, que descalçava os pagamentos de salários feitos a mais pela Prefeitura, e que agora deverão ser cobrados a devolução sim, ao contrário do que o prefeito afirmou em fake-news publicada nesta quinta-feira, 9, quando chamou o DIÁRIO de “panfleto eleitoral” e mentir ao afirmar que “não existe nenhuma decisão judicial”, considerando que é desnecessário despacho judicial nesse sentido porque o próprio já foi comunicado pelo Tribunal de Justiça da decisão transitada em julgado, cabendo agora, a ele, o chefe do Executivo, providenciar a cobrança da devolução, por ato administrativo, em defesa do erário, ação que pode vir, também, dos órgãos de controle – OAB, Alerj, Câmara Municipal – já devidamente informados da decisão pelo TJRJ, porque foi pago aumento de salário sem a previsão legal, considerando que a lei autorizativa para o pagamento foi considerada nula, agora em definitivo.

É correta, então, a informação do DIÁRIO, que deu conta do trânsito em julgado, no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, do processo a que o próprio prefeito faz referência em correspondência ao poder legislativo em momento de apuro, por ter apresentado Projeto de Lei, o 4185, em abril de 2022, de forma errada, devendo agora ser cobrada dos servidores contemplados a devolução do salário recebido a mais durante quase um ano. Secretários, que ganhavam R$ 13 mil e receberam de forma irregular R$ 14.307,80, poderão ter que devolver cerca de R$ 15 mil cada. Os subsecretários, DAS5, que são cerca de 40, e tinham salário de R$ 5.401,56, receberam R$ 5.944,96 por cerca de dez meses, recebendo a mais, também, os demais servidores em cargos comissionados DAS4, DAS3, DAS 2, DAS 1 e ainda os DAI, de 4 a 1.

Prefeito Vinicius Claussen chegou a divulgar em suas redes sociais que “o processo não existe”, mas enviou documento para Câmara com o número do documento

TRÂNSITO EM JULGADO

Ao decidir, no último dia 21 de agosto, daí a declaração do trânsito em julgado agora, o desembargador Luiz Sveiter afirmou que inexistia a alegada obscuridade e que o acórdão discorreu, “de forma expressa e clara”, da mesma forma, não existindo omissão em relação à modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, “sendo certo que eficácia ex tunc é a regra em sede de controle de constitucionalidade, e a concessão de efeitos ex nunc é medida excepcional, que deve ser expressamente justificada por relevantes razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social, o que não se verifica no caso em exame”. O TJRJ observou ao embargante, ainda, que “os declaratórios não são a via adequada para a modificação do julgado, o que somente se admite em razão de omissão, contradição ou obscuridade, que leve a tal resultado, o que não ocorreu”, ficando clara a inexistência de vício a ser sanado e que o pedido de não cobrar a devolução são seria apreciado.

O CONSERTO DO ERRO

O novo projeto de reajuste, que consertou o erro anterior, promoveu a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, e corrigiu o salário de todos os servidores, entre eles secretários e subs, e demais comissionados. Desta vez, o projeto foi apresentado como Lei Complementar, e aprovada a lei por unanimidade, na sessão extraordinária no dia 31 de janeiro de 2023, quando foi dado o reajuste referente ao acumulado de 2022, concedido segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC, no índice de 5,93%, e ainda o reajuste salarial do magistério, para os professores I e II, no índice de 6,60%, atendendo o piso da categoria. Antes da sessão, surpresa, em recesso do poder Legislativo, comissão do SindPMT esteve na Câmara para pedir aos vereadores reação à pretensão do prefeito, defendendo o vereador Teco que não havia como alterar a mensagem do prefeito, porque “a missão era aprovar o aumento ou não, nos índices propostos”, prometendo articular com o Sind PMT junto ao prefeito para a obtenção de aumentos reais ao longo do ano.

A emenda de uma nova lei, no entanto, não corrigiu a falta de rima do soneto anterior, e por terem recebido aumento sem previsão legal, declarada a inconstitucionalidade da Lei n° 4.185, de 20 de abril de 2022, com o efeito ex tunc, retroage o vigor da decisão, justamente o que o prefeito vinha reclamando na ação, em embargos de declaração, quando os seus advogados alegaram obscuridade ao TJRJ, “uma vez que os dispositivos legais que fundamentaram a declaração de inconstitucionalidade não foram objeto de debate entre as partes, e que não foram mencionados por ocasião da petição inicial”, pedindo a modulação, lhe sendo conferida a eficácia “ex nunc” ou, alternativamente, que constasse expressamente da parte dispositiva do acórdão a inexigibilidade de devolução dos valores iá recebidos pelos servidores municipais durante a vigência da lei declarada inconstitucional, em atenção aos princípios da boa-fé e da presunção de constitucionalidade das leis, e tendo em vista a natureza alimentar da verba”.

Edição 23/11/2024
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