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MPRJ recomenda que Câmara de Nova Friburgo proíba autopromoção de vereadores em suas instalações

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Nova Friburgo e a 26ª e a 222ª Promotorias Eleitorais encaminharam, no último dia 10/10, Recomendação Administrativa à Presidência da Câmara Municipal de Nova Friburgo e aos Vereadores do Município, destinada a levar orientações gerais acerca de condutas vedadas no período eleitoral, bem como aquelas passíveis de configuração de ato de improbidade administrativa. Os destinatários da Recomendação têm um prazo de 30 dias para responder.

O texto endereçado aos políticos destaca que, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

A Recomendação também ressalta que a divulgação de políticas públicas do Poder Executivo, por integrantes do Poder Legislativo, é inconstitucional, em virtude de seu caráter autopromocional. “O artigo 73 da Lei nº 9.504/97 proíbe fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, buscando, assim, garantir que a máquina pública não seja utilizada de maneira a provocar futuro desequilíbrio no pleito, com vantagem para candidatos em exercício de mandato eletivo”, diz um dos trechos do documento.

Desta forma, requer o MPRJ que a Presidência da Câmara não disponibilize espaços ou equipamentos públicos para a divulgação de atividades com cunho autopromocional e edite ato normativo para disciplinar a utilização e o funcionamento dos canais oficiais da Casa, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Já em relação aos vereadores, a Recomendação solicita que, além de não divulgarem informativos com referências pessoais vinculando-os a bens e serviços públicos, removam todas as publicações existentes, seja nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais ou disponibilizadas em endereços virtuais, inclusive em perfis pessoais, e não utilizem a estrutura da Web Rádio da Câmara para produzir e veicular qualquer tipo de informativo, programas, texto, fotografia, áudios ou vídeos que façam referência à sua pessoa ou demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional ou eleitoral.

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Edição 23/11/2024
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