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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura transfere às diretoras das escolas as responsabilidades da secretária de Educação

Valores desproporcionais do Gefed distribuído esse ano provocam suspeitas quanto à intenção do repasse

Wanderley Peres

Faltando menos de três semanas para acabar o ano, o prefeito comemorou, nas redes sociais, na semana passada, a entrega de um cheque, simbólico, no valor de R$ 11.687.201,67 às unidades escolares pelo programa Gestão Financeira Escolar Descentralizada, destes R$ 9.598.712,45 para escolas e R$ 2.088.489,22 para as creches.

CRIADA EM 2002, LEI DA CAIXA PEQUENA PARA AS ESCOLAS VOLTOU EM 2019

É dinheiro que não acaba mais. Até porque, nos últimos quatro anos, o prefeito destinou às escolas cerca de um terço disso, apenas R$ 18 milhões no total, média de R$ 4 milhões e meio por ano para toda a rede. E, no ano que vem, segundo o Lei Orçamentária Municipal na Câmara para aprovação, o recurso do Gefed de 2024 será de a metade, R$ 5,8 milhões. O rateio do valor dos R$ 11 milhões desse ano, no entanto, considerando os cheques entregues, não chega ao tanto anunciado festivamente, longe disso, porque somando os “cheques” de papelão, mostrados pelo prefeito, não passa de uns R$ 3 milhões.

Quando foi criado o Programa, em junho de 2002, era uma mixaria o dinheiro, porque era para gastos emergenciais, somente, como ocorre com os gastos com a “caixa pequena” nas secretarias municipais, onde o limite atual é cerca de R$ 5 mil mensais, e a prestação de contas é feita mais ou menos do mesmo jeito, sem o menor controle externo. Como existem 102 unidades escolares na rede municipal, e várias delas estão fechadas, a média de dinheiro para as escolas maiores chega a perto de R$ 300 mil, para gastos que deveriam ser licitados pelo setor responsável, a pedido da secretaria de Educação.

Soma aproximada dos cheques que aparecem na foto (e os valores conseguimos identificar), não chegam nem perto do valor que a Prefeitura informou. Sendo assim, O Diário solicitou a lista das escolas e valores e a PMT informou para o jornal “procurar no portal da transparência”

Depois de muita insistência, a Prefeitura respondeu a O DIÁRIO que o valor a maior esse ano ocorreu porque “os valores de cada unidade foram a soma de todos os repasses não encaminhados de 2018 em diante, acrescidos de todo o repasse previsto para 2023” e, se o recurso será gasto esse ano ou ano que vem, a Prefeitura respondeu que “o dinheiro não será gasto em 2023, tendo em vista o encerramento do ano letivo no dia 19/12. As escolas vão se programar e deliberar junto aos seus Conselhos sobre a utilização da verba”, disse.

“90 DIAS PARA GASTAR E PRESTAR CONTAS”

A resposta da assessoria de comunicação, na última semana, contrasta com a afirmação do prefeito em março de 2021, quando Vinícius respondeu que “após o recebimento da verba, as escolas têm 90 dias para prestar contas ao Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal de Educação”, informando ainda, nesta oportunidade, o retorno do programa, em 2019, depois de cinco anos sem ser entregue. “Os investimentos no setor começaram em 2019 com o GFED. O programa municipal de repasse de recursos volta a ser liberado após um intervalo de cinco anos. Este ano, as equipes diretivas vão usar os valores na adaptação das escolas para receber, conforme o protocolo de enfrentamento ao coronavírus, alunos, professores e toda a comunidade escolar no retorno às aulas presenciais, com data ainda não definida”, frisou o Prefeito Vinicius Claussen.

ACERTO DE CONTAS

Em princípio, parece uma boa notícia, porque as diretoras sabem bem as dificuldades do dia a dia do seu ambiente de trabalho e conhecem as realidades das suas escolas. O problema é que, mesmo entendendo de pequenos reparos e das necessidades de investimentos de caixa pequena, as diretoras terão de colocar o seu CPF nas contas, porque são as gestoras do recurso no CNPJ da escola, e essas contas, cada dia maiores, pelo volume de dinheiro disponível e das responsabilidades com o seu gasto, podem, um dia, quem sabe, ser conferidas, e cruzadas informações, ou mesmo ocorrer erro material, afinal cabe à Prefeitura as compras de maior monta para a manutenção dos prédios.

ALCANÇAR A META

Além da arapuca que pode representar o dinheiro em conta, de quem não tem a estrutura e a espertize do departamento de compras da Prefeitura para a licitação, os tais R$ 11 milhões – que bem pode ser dinheiro de banco imobiliário porque cheque igual a esse, de papelão, destinado ao canil, bateu borrachudo – esses recursos do orçamento 2023, pela lógica, deveriam ser gastos em 2023, a “toque de caixa”, se é que a intenção é fazer o governo cumprir o mínimo de investimentos na Educação, que é de 25%, afinal a Lei Orgânica Municipal, que impõe o limite de 30% já virou papel de embrulhar peixe há alguns anos.

LEI MUNICIPAL Nº 2171, DE 02/07/2002

Cria no âmbito municipal a atividade Gestão FINANCEIRA Escolar Descentralizada. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art. 1º Fica instituída a atividade “Gestão Financeira Escolar Descentralizada” (GFED), destinada às Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a repassar recursos financeiros próprios, destinados à despesa corrente do Ensino Fundamental às Unidades Executoras das Escolas Municipais, objetivando a descentralização da gestão financeira e a implementação da autonomia das Escolas.

Art. 3º As Escolas Públicas Municipais somente serão beneficiadas com a “Gestão Financeira Escolar Descentralizada – GFED”, se tiverem Unidades Executoras próprias.
Parágrafo único. A Unidade Executora e uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo órgão de representação de pais, professores, funcionários da escola e da comunidade em geral, que tem como função administrar recursos transferidos por órgãos federais, estaduais, municipais, advindos da comunidade, de entidades privadas e provenientes da promoção de campanhas escolares, bem como, fomentar campanhas pedagógicas.

Art. 4º Os recursos a serem repassados às Unidades Executoras serão consignados em dotação especifica no Orçamento Municipal.

Art. 5º O montante dos recursos financeiros, a ser repassado anualmente, será calculado com base no número de alunos matriculados no Ensino Fundamental de cada estabelecimento de ensino.

Art. 6º Os recursos consignados no orçamento municipal para execução desta atividade serão repassados em parcelas a cada Unidade Executora.

Art. 7º Os recursos financeiros repassados pela atividade de que trata esta Lei, serão destinados a cobertura de despesas de manutenção, exceto gastos com pessoal, que concorram para a garantia do funcionamento dos estabelecimentos de ensino.

Art. 8º Os recursos financeiros serão transferidos automaticamente sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, para as Unidades Executoras das escolas da rede municipal.

Art. 9º A execução e a prestação de contas dos recursos repassados às Unidades Executoras, serão regulamentadas através do Decreto do Chefe do Executivo, observando-se os dispositivos legais vigentes.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
Em 24 de junho de 2002.

JOSÉ CARLOS FARIA, Presidente. ANTÔNIO FRANCISCO R. GOMES, 1º Secretário. PAULO SÉRGIO MORET, 2º Secretário
 
PROJETO DE LEI Nº 095/2002. Sancionada em 25/06/2002. Publicada em 02/07/2002. Periódico Gazeta de Teresópolis

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