Wanderley Peres
Depois de desimpedido para a realização da última sessão do ano, com a suspensão da CP da Econstrur, pela Justiça, trancando os prazos, e não havendo mais o risco dos vereadores se evadirem da importante votação durante o recesso, o que se temia, foi marcada para a sessão ordinária desta terça-feira, 26, na Câmara Municipal, a discussão e votação do Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2024.
Lembrando que o chefe do Executivo Municipal apenas elabora um Projeto de Lei, para ele ser apreciado e emendado pelos vereadores, por isso quem faz o orçamento é a Câmara, o vereador presidente Leonardo Vasconcellos já havia apontado para as diversas receitas da LOA com aumentos injustificáveis, condição que pode levar à reprovação do PL do Orçamento nesta terça-feira, fato inédito, o que obrigaria a Prefeitura ser tocada ano que vem com o orçamento do ano anterior. E não será por menos a reprovação. A prefeitura diz que aumentará a arrecadação dos royalties em 90%; o ICMS, em 66%; IPVA, 38%, e o Fundo de Participação dos Municípios, 25%. Até mesmo o IPTU, que a Prefeitura divulgou no DIÁRIO que o reajuste será de 5%, no orçamento, o aumento com essa receita é estimado em 22%.
Na sessão ordinária da Câmara Municipal, de terça-feira passada, 20, o presidente Leonardo Vasconcellos já havia reclamado da Lei Orçamentária Anual enviada ao poder Legislativo pelo chefe do Executivo, ressaltando que a peça estava uma bagunça, por isso estava sendo analisada nas comissões, e atrasando o início do recesso parlamentar, que pela primeira vez ocorrerá depois de passado o Natal. “Pedi para um dos maiores orçamentaristas do país a análise da peça orçamentária que está par ser discutida, e aprovada ou não, trabalho que ainda não foi executado porque pairam muitas dúvidas sobre os valores propostos”, informou.
Além das incongruências que saltam aos olhos, mais parecendo a LOA uma peça de ficção, até porque o prefeito teve em 2023 o teto de 30% de remanejamento, e espera obter o mesmo índice em 2024, o Orçamento 2024 traz ainda as quatorze emendas impositivas não cumpridas em 2023, embora a lei seja impositiva, como o próprio nome diz, e deveria ter sido cumprida ao longo do ano e não empurrada para o ano seguinte, denotando prova material de infringência à lei orgânica.
Aliás, apresentada pelo cidadão Israel Aguiar de Oliveira, residente no bairro São Pedro, o pedido de abertura de Comissão Processante se deu e foi aceito justamente porque, na Lei Orçamentária Anual, em curso, Lei Municipal 4.290, aprovada e sancionada em 30 de dezembro de 2022, foram apontados o descumprimento de 14 emendas impositivas, de números 13, 14, 17, 18, 20, 23, 26, 28, 32, 37, 38, 40, 41 e 43, por isso o pedido que fosse aberta a Comissão Processante para investigar o prefeito Vinícius, CP que está a cargo dos vereadores Dudu do Resgate, Luciano Santos e Bruninho Almeida, que se reúnem nesta terça-feira para o início dos trabalhos.
A DENÚNCIA DA CP DO ORÇAMENTO
“Não bastasse o descumprimento das Leis Municipais criadas por este parlamento, há ainda o DESCUMPRIMENTO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL, especificamente quanto a execução das Emendas Impositivas, prerrogativas dos membros do Poder Legislativo e especificas em que o Parlamentar tem contato direto e sabe da necessidade da alocação de recursos para atender determinada situação de vulnerabilidade.
Na Lei Orçamentária Anual, aprovada por esta casa Legislativa e sancionada em 30 de dezembro de 2022 (Lei Municipal 4.290) apontamos o não pagamento de diversas Emendas Impositivas tais como: a) Emenda Impositiva 13-2022 b) Emenda Impositiva 14-2022 C) Emenda Impositiva 17-2022 d) Emenda Impositiva 18-2022 e) Emenda Impositiva 20-2022 f) Emenda Impositiva 23-2022 g) Emenda Impositiva 26-2022 h) Emenda Impositiva 28-2022 i) Emenda Impositiva 32-2022 j) Emenda Impositiva 37-2022 k) Emenda Impositiva 38-2022 i) Emenda Impositiva 40-2022 m) Emenda Impositiva 41-2022 n) Emenda Impositiva 43-2022.
Curiosamente, em Projeto de Lei referente a Lei orçamentária anual para o exercício 2024, tais emendas foram repetidas no orçamento, ou seja:
AS MESMAS NÃO FORAM CUMPRIDAS!
Vejam, nobres Vereadores e Vereadoras, que o não pagamento das emendas impositivas aprovadas por esta Casa de Leis, representa não só uma afronta ao pleno funcionamento do Poder Legislativo, mas, principalmente, um prejuízo imensurável para a população teresopolitana, uma vez que em razão da não execução das referidas emendas parlamentares, milhões de reais deixam de ser investidos.
Curiosamente, a grande maioria destas emendas são destinadas a Área da saúde, o que demonstra o total descaso do chefe do executivo com a saúde teresopolitana. Ora senhores, de que vale o Poder Legislativo aleijado de seu poder principal de fazer Leis?
Reitera-se, é nítido o desprezo com que o Prefeito trata esta Câmara Municipal, uma vez que ignora o cumprimento de leis e torna sem efeito decisões tomadas por este Legislativo, mutilando a principal função desta casa que é justamente Legislar. Ou seja, o denunciado tenta tornar arbitrariamente inútil a existência desta instituição democrática denominada Câmara Municipal de Teresópolis.
Eminentes vereadores, em verdade, o prefeito Municipal age como se esta Casa de Leis fosse apenas um cartório, responsável, pró forma pela aprovação dos projetos de sua autoria, uma vez que as matérias trazidas a este Legislativo, são, em sua maioria solicitadas a serem votadas em regime de urgência, tentando-se impedir a realização de audiências públicas para a consulta da população, tornando impossível a discussão e deliberação de forma responsável de matérias que sabemos ser- de grande relevância social. Portanto, nobres vereadores e vereadoras, é chegada a hora desta Casa Legislativa exercer com plenitude os poderes que lhe foram concedidos pela Constituição de República, pela Constituição do Estado e pela Lei Orgânica do Município, cabendo-lhe abrir uma comissão processante nos termos do art. 201/67, para apurar o cometimento de infração político administrativa, no que diz respeito ao não cumprimento do orçamento Municipal aprovado para 2023, referente as emendas impositivas”.