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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Prefeitura e Hospital São José fecham acordo e atendimento SUS continua

Dívida de R$ 6 milhões será paga em 6 vezes e atraso superior a 20 dias prevê sequestro em conta

Wanderley Peres

Vencido no último dia 22 o prazo obtido na Justiça, pela Prefeitura, junto ao São José, para a apresentação de uma proposta de acordo de pagamento de dívida existente com o hospital, em valor superior a R$ 6 milhões, “diante da absurda proposta apresentada e o término da vigência do convênio em 31 de dezembro de 2023”, o jurídico da Associação Congregação de Santa Catarina protocolou no juízo da Primeira Vara Cível da Comarca, na última terça-feira, 26, requerendo a designação de audiência, no período de recesso do judiciário com a máxima urgência, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer e Não Fazer em tramitação, em atendimento ao que restou ajustado na audiência anterior, alertando que, “embora o HSJ envide seus melhores esforços para manter o bom relacionamento com todos os prestadores de serviços e equipe médica, o inadimplemento recorrente poderá incorrer na interrupção dos serviços médicos no final de ano, impactando toda a assistência à saúde.

A secretária de Saúde, Clarissa Rippel Guita afirmou que a Prefeitura estava com os contratos da saúde com o HCT, São José e Beneficência devidamente assinados

“Em 19 de dezembro de 2023, este Excelentíssimo Magistrado determinou que o Município apresentasse, até o dia 22 de dezembro de 2023, proposta de pagamento nos autos referente à dívida atual no valor de R$ 6.737.285,40, para que pudesse viabilizar a prorrogação dos serviços pelo HSJ a partir de janeiro de 2024, mais especificamente em relação aos serviços de oncologia. Pois bem. O município apresentou a seguinte proposta: “Assim, após uma prudente análise de contas, a única saída encontrada pelo gestor municipal foi o parcelamento do valor de R$ 5.466.854,09 em 6(seis) parcelas iguais, sendo a primeira a partir de março de 2023, com vencimento no 20º dia de cada mês e sem prejuízo das parcelas regulares pelo novo POA a ser firmado, caso haja concordância.

Ocorre, todavia, que além de apresentar glosas indevidas e intempestivas no valor de R$ 1.243.191,46, que serão oportunamente impugnadas, o Município propõe iniciar o pagamento apenas no mês de março de 2024 e em elevadas parcelas. Isso se mostra completamente irrazoável, uma vez que os serviços já foram efetivamente prestados pelo Hospital São José.

Em razão do inadimplemento recorrente pela municipalidade, que gera transtorno e diversos prejuízos na operacionalização, o HSJ vem reiteradamente atrasando o pagamento dos médicos e prestadores de serviços. Embora o HSJ envide seus melhores esforços para manter o bom relacionamento com todos os prestadores de serviços e equipe médica, o inadimplemento recorrente poderá incorrer na interrupção dos serviços médicos no final de ano, impactando toda a assistência à saúde. Ademais, o inadimplemento e a proposta de pagamento apresentada pela municipalidade inviabiliza a manutenção dos serviços contratualizados e eventual prorrogação e contratualização dos serviços de Oncologia, o que é lamentável diante da indicação positiva da Secretaria Estadual de Saúde para contratualização dos serviços de oncologia com o HSJ a partir de março de 2024”, é o texto do pedido, que põe em risco o atendimento nos dois primeiros meses do ano que vem, porque a promessa de contrato com o Estado é para somente a partir de março.

O QUE DIZ A PREFEITURA

Diante da informação de que o HSJ poderia parar o atendimento no fim do ano, que ocorre no último domingo, O DIÁRIO buscou uma posição da assessoria de comunicação da Prefeitura, que ignorou o esclarecimento do caso. A secretária de Saúde, Clarissa Rippel Guita afirmou, no entanto, que a Prefeitura estava com os contratos da saúde com o HCT, São José e Beneficência devidamente assinados. “Conseguimos que o estado assuma o hospital até [a partir de] 1º de março. Vai continuar contrato com o município. Serviço mantido no CTI, oncologia…” Em box, o acordo que faltava para a Saúde, e que, segundo a secretária Clarissa, foi assinado.

O MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA – HOSPITAL SÃO JOSÉ, já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, vem, perante Vossas Excelência, por intermédio de seus representantes legais, expor e requerem o que segue:

Após o diálogo iniciado na audiência de conciliação realizada em 19/12/2023, a fim de encontrarem a melhor resolução quanto à continuidade do Convênio nº 10.09.2013, com vigência até o dia 31/12/2023, concordaram com o pagamento do débito de R$ 6.710.045,55 da seguinte forma:

A) A associação reconhece que Município réu efetuou o pagamento dos incentivos municipais referentes aos meses de maio e junho do corrente ano, totalizando o valor de R$1.096.114,20 (um milhão noventa e seis mil cento e quatorze reais e vinte centavos) no dia 27/12/2023 e dá, nesta oportunidade, quitação quanto a estes débitos, tendo sido o pagamento condição para estabelecimento do presente acordo e sendo anexados, neste ato, os respectivos comprovantes;

B) O Município réu efetuará Pagamento do valor de R$5.640.502,10 (cinco milhões, seiscentos e quarenta mil, quinhentos e dois reais e dez centavos) em 5(cinco) parcelas iguais, sendo a primeira a partir de fevereiro de 2024, com vencimento no 20º dia de cada mês;

C) A Associação autora firmará com a Secretaria Estadual de Saúde contrato para prestação dos serviços de saúde referentes à oncologia a partir no dia 01/03/2024, além da de disponibilização de 10 (dez) leitos de UTI, a serem regulados pelo sistema estadual de regulação;

D) Com o pagamento do valor descrito no item “a”, as partes concordam em renovar o Convênio nº 10.09.2013 adequando-se o documento descritivo para que nele conste apenas os serviços inerentes à oncologia pelo prazo de 01/01/2024 a 29/02/2024;

E) Os demais serviços serão redirecionados pelo Município réu, com exceção dos serviços de cirurgias vasculares e correlatos que deverão ser objeto de outro ajuste entre as partes com valores baseados nas médias históricas a serem acordados pela Secretaria Municipal de Saúde e a Associação e com pagamentos administrativos;

F) Como garantia de pagamento, o Município réu concorda que em caso de atraso superior a 10 (dez) dias os valores sejam diretamente sequestrados das contas públicas.

G) Os valores de glosas apresentados na petição 94705667 serão objetos de avaliação pela Comissão de Avaliação e Monitoramento, na forma da Cláusula Sexta, a ser designada pela Secretaria Municipal de Saúde até o dia 31/01/2024. Eventual desconto previsto no parágrafo décimo segundo da referida cláusula será realizado sobre os valores deste acordo, preferencialmente sobre a última parcela.

Desta forma, por estarem justas e acordadas, as partes requerem a homologação do presente acordo e suspensão do feito até o adimplemento integral do débito, bem como o desentranhamento dos autos dos anexos da petição de id. 94705667 por se tratar de objeto de outro processo judicial, requerendo, neste ato, a juntada dos anexos corretos.

Edição 22/11/2024
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