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ProconRJ quer explicações de cobrança de pedágio sem cancela

BR-101 é a primeira rodovia da região com sistema conhecido como “Free Flow”

O Procon Estadual do Rio de Janeiro notificou a empresa CCR RioSP, concessionária responsável pela administração da Rodovia Rio – Santos (BR-101), para que apresente esclarecimentos sobre as medidas informativas relativas às formas de pagamento do pedágio sem cancela, instalado na rodovia. No ano de 2023, foi iniciado na Rodovia Rio – Santos, o sistema de cobrança de pedágios sem cancela, em que o motorista, após passar pela estrada, necessita acessar os canais disponibilizados pela empresa para efetuar o pagamento da tarifa. No entanto, foram identificadas diversas reclamações de consumidores que se queixam da falta de informações sobre a cobrança de pedágio na rodovia, já que até a instalação do sistema não era cobrado. Outras questões se referem à falta de informação sobre os canais em que é possível efetuar o pagamento, além de cobranças não reconhecidas. Tudo isso, tem resultado até mesmo em aplicação de multas por evasão de pedágio.
“Entendemos que esta nova forma de cobrança de pedágio é positiva, pois evitará congestionamento em época de grande movimentação na estrada e já é usado inclusive em outros países, porém, o consumidor não pode ser prejudicado pela falta de orientação e informação. É necessário que seja informado de maneira clara e ostensiva, como se dará a cobrança e os canais em que o consumidor poderá efetuar o pagamento”, afirma Cássio Coelho, presidente do Procon-RJ.
A notificação solicita esclarecimentos quanto aos prazos para que a informação das cobranças seja disponibilizada ao consumidor; formas de pagamento da tarifa do pedágio; e canais de atendimento disponibilizados aos consumidores, e recomenda ainda, que a comunicação com os usuários seja aprimorada, a fim de que não ocorram falhas no dever de informação.
Coelho também acrescenta que se forem identificados problemas na informação, o fornecedor deverá adequá-la dentro de um prazo estabelecido pela autarquia. O consumidor que tiver sido prejudicado por intercorrências no novo sistema de cobrança, deverá procurar a empresa e efetuar a reclamação. Caso a questão não seja solucionada diretamente com o fornecedor, ele poderá registrar a sua reclamação em qualquer dos canais de atendimento do Procon/RJ, que pode ser consultados no site: www.procon.rj.gov.br.

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Edição 22/11/2024
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