Wanderley Peres
Eleita com 99% dos votos da comunidade do bairro São Pedro para a direção Centro Educacional Roger Malhardes, pela terceira vez, no triênio 2023/2025, e retirada do cargo de direção na última quarta-feira, 17, sem processo administrativo, porque seria uma “servidora estabilizada” e não concursada, por isso, proibida de ocupar cargos em comissão, a professora Cíntia da Cunha Castro esteve no administrativo da prefeitura na última sexta-feira, 19, para entregar o documento provando que era concursada, cópia do jornal a Gazeta de Teresópolis, com o seu nome no resultado do concurso público. Mas, em vez de sair da Prefeitura reconduzida ao mandato e com um pedido de desculpas da secretária de Educação e do prefeito, a diretora foi informada, desta vez, que o seu concurso não era válido, daí professores, estudantes e pais de alunos da escola municipal CEROM, no bairro São Pedro, se mobilizaram para a realização de protesto na porta da prefeitura, que ocorre nesta terça-feira, 23, às 14h. Organizado pelo Sepe Teresópolis, o ato é também em defesa da existência do Concurso de 1987 e o respeito à escolha das comunidades escolares.
“Vamos tentar ser recebido pelo prefeito Vinícius Claussen (PL), para mostrar a existência e a legalidade do concurso 1987 e entregar o abaixo assinado pedindo a permanência da Professora Cíntia Cunha na Direção do CEROM”, informou o SEPE em comunicado nesta segunda-feira, 22.
O CONCURSO DE 1987
O concurso público que a secretaria de Educação ignora, tratando aqueles que não comprovam a aprovação nele como “estabilizados”, foi realizado pela FESP, Fundação Escolar do Serviço Público do Rio de Janeiro, com resultado divulgado em 16 de abril de 1987, no Diário Oficial do Município, publicado na Gazeta de Teresópolis. A existência do concurso público que a Prefeitura ignora foi possível graça a publicação do Pró-Memória Teresópolis, que guarda jornais antigos de Teresópolis, onde eram publicados os atos oficiais da municipalidade, e que a administração municipal deveria manter à disposição dos interessados em acervo próprio.
EU INCOMODO
Em postagem na internet, a diretora afastada do Cerom disse porque foi retirada do cargo, porque ela incomoda.
“Eu incomodo porque estou há 35 anos na educação sem nenhum processo. Eu incomodo porque não tenho medo de sala de aula. Eu incomodo porque estou no terceiro mandato na direção da maior escola do município, sendo nesta ultima eleição tendo 99% dos votos. Eu incomodo porque sempre escutei todos os meus alunos e nunca os condenei. Eu incomodo porque sempre atendi a comunidade, a qualquer hora, seja por rede social, telefone ou pessoalmente. Eu incomodo porque sempre ouvi todos os professores, nunca deixei de ser uma, estou sempre ao lado deles. Eu incomodo porque não faço nada pensando em político, não devo favores a nenhum deles. E é assim que estou me sentindo hoje, incomodando. Eu incomodo porque sou concursada, sim!”
O QUE DISSE A PMT
Justificando a retirada da diretora do cargo, assim que começaram as manifestações pela volta da diretora ao cargo, a secretaria de Educação publicou Nota afirmando que Cíntia era uma servidora estabilizada e não concursada. “Na prática, os servidores estabilizados não podem ser nomeados em cargos comissionados ou de gratificação, razão pela qual tivemos um grande número de professores que precisaram afastar-se de suas funções de diretores, auxiliares de direção e orientação pedagógica, por exemplo”, disse, na quinta-feira, 18, a secretaria, apontando para decisão do Supremo Tribunal Federal, “proibindo a manutenção de benefícios a servidores estabilizados, estabilizados (que ingressaram no serviço público antes de 1988, sem concurso público), equiparados aos servidores efetivos (que ingressaram no serviço público, por meio de aprovação em concurso público)”. Disse ainda a secretaria que “não há possibilidade de permanência destas servidoras nas funções que exerciam até então, por tratar-se de funções que exigem nomeação nos referidos cargos, para o exercício”.
NOTA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
“A Secretaria Municipal de Educação vem a público esclarecer as razões que ocasionaram na saída da querida e competente professora Cíntia de Cunha Castro, que por tantos anos conduziu com maestria e perfeição, atuando como Diretora do Centro Educacional Roger Malhardes (CEROM), além dos tantos anos de serviços prestados à Educação do nosso Município.
Como é de ciência de muitos, em 2022, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que aponta para a irregularidade da manutenção de benefícios a servidores estabilizados (que ingressaram no serviço público antes de 1988, sem concurso público), equiparados aos servidores efetivos (que ingressaram no serviço público, por meio de aprovação em concurso público).
Em 2022, a Prefeitura Municipal de Teresópolis identificou um grande número de servidores que encontravam-se nessa situação, convocando-os para uma reunião a fim de esclarecer a situação e dar as devidas orientações aos servidores.
Na prática, os servidores estabilizados não podem ser nomeados em cargos comissionados ou de gratificação, razão pela qual tivemos um grande número de professores que precisaram afastar-se de suas funções de diretores, auxiliares de direção e orientação pedagógica, por exemplo.
Muitos destes servidores, optaram pela aposentadoria, uma vez que a partir daquele momento, não poderiam gozar de nenhum outro benefício característico dos servidores efetivos, como incorporação de novos triênios, licença prêmio, abono de permanência. Outros, optaram por permanecer atuando em suas matrículas.
Após esta primeira movimentação em 2022, fomos notificados em julho de 2023 que mais uma servidora da Educação, também diretora muito querida e competente de uma das escolas da Rede Municipal, encontrava-se nesta situação e, para nossa surpresa, na última quinta-feira, fomos informados pela Secretaria Municipal de Administração, que haviam sido identificadas outras três professoras na mesma condição.
Lamentamos profundamente pela obrigatoriedade de que tantos profissionais de excelência tenham que sair de suas funções, muitos deles, funções para as quais foram inclusive, eleitos pela comunidade escolar, porém é preciso que se cumpra a legislação e o previsto na Constituição Federal.
Cabe ressaltar que não há possibilidade de permanência destas servidoras nas funções que exerciam até então, por tratar-se de funções que exigem nomeação nos referidos cargos, para o exercício.”