Isla Gomes
Os Microempreendedores Individuais (MEI) brasileiros têm até este dia 31 de janeiro de 2024 para regularizar suas pendências com a Receita Federal do Brasil ou solicitar outra opção de regime tributário. Caso contrário, só poderão fazer isso em 2025. Caso não regularizem sua situação, os Microempreendedores Individuais (MEI) que têm dívidas com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem ser excluídos do Simples Nacional. Nesse caso, o CNPJ do MEI continua ativo, mas ele perde o benefício de recolher tributos em valores fixos mensais e passa a ser tributado pelo lucro real ou presumido. Além disso, o MEI que não apresentar a Declaração Anual do MEI (DASN-Simei) por mais de 90 dias pode ter o CNPJ inapto. Isso significa que ele não poderá mais emitir notas fiscais e as dívidas serão transferidas para o seu CPF. Com isso, o MEI fica com o nome “sujo”, o que dificulta a obtenção de empréstimos e financiamentos.
Conversamos com Bruna Freitas, contadora há 18 anos. Ela explicou com detalhes o perigo de negligenciar a regularização. “Além dessa dívida do MEI ir para a dívida ativa da União, o individuo ainda é desenquadrado do Simples Nacional. Dessa forma, a pessoa perde todos os benefícios que o MEI proporciona. É importante dizer que, os microempreendedores individuais que tiveram faturamento superior ao teto de R$ 81 mil (ganhos dos valores brutos) devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar como MEI para que não percam os benefícios do Simples Nacional. Vale destacar também que, também termina neste dia 31 o prazo para que as micro e pequenas empresas de todo o país optem pelo Simples Nacional. Neste âmbito, é essencial pagar seus débitos de forma total ou realizar os parcelamentos, tudo dentro do site do Simples Nacional, no site da Receita”, afirma a profissional.
Planejamento orçamentário
Bruna aconselha que, nesta espera, é fundamental que os microempreendedores tenham um planejamento orçamentário eficiente, não deixando de lado a obrigação com o MEI. “Eu sempre oriento que o pessoal que é MEI encaixe essa tributação mensal na lista das contas de rotina, ou seja, priorize essa obrigação assim como você prioriza as contas de água, de luz, entre outras. A partir do momento que a pessoa deixa de pagar, acaba se tornando uma bola de neve. Na minha profissão, acompanho pessoas que devem cinco, seis mil reais de vários anos que deixou em aberto, então é importantíssimo ter uma organização financeira neste âmbito”, finaliza.
Pendências
Para participar do Simples Nacional, se faz necessário que o empreendimento esteja regular com as obrigações previstas em lei, como estar em dia com pagamentos do programa e ter cumpridas as normas trabalhistas e previdenciárias. Segundo a Receita Federal, até o último dia 24 de janeiro, dos 739.679 processos de opção iniciados, foram atendidos 258.620. Os outros 481.059 permaneciam pendentes por apresentarem irregularidades com a União, estados, Distrito Federal ou município.
A orientação nesses casos é que o contribuinte se informe pelo próprio sistema, no Portal do Simples Nacional, por meio da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. Nela é possível acessar o Relatório de Pendências, que reúne as observações e instruções para resolver as irregularidades e ingressar no programa. O prazo regulamentar vale para empresas que já estão em atividade e, após a confirmação da opção pelo Simples Nacional, tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024. Para novas empresas, é possível aderir ao Simples Nacional em até 30 dias após a inscrição municipal ou estadual, com limite máximo de 60 dias de abertura do CNPJ, data considerada para efeito retroativo.
Outras regras
Além de optar pelo Simples Nacional, os MEIs que queiram aderir ao regime também precisam solicitar enquadramento no sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite é igual ao de adesão ao programa e também é necessário estar em dia com as obrigações legais. Outro detalhe é que, para optar pelo Simples Nacional é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões, ao ano. Para o MEI o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
Formas de pagamento
- Para pagar à vista, o MEI deve gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) através do Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI. O DAS deve ser pago até a data de vencimento. O pagamento à vista pode ser vantajoso para MEIs que têm o dinheiro disponível e podem se beneficiar do desconto oferecido pelo governo. No entanto, é importante comparar o desconto oferecido pelo governo com a rentabilidade de uma aplicação financeira conservadora. Se a rentabilidade da aplicação for maior do que o desconto do governo, o MEI pode ter um retorno maior ao parcelar a dívida.
- Para parcelar os débitos, o MEI deve acessar o Regularize e selecionar os débitos que deseja parcelar. O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50,00. O parcelamento da dívida pode ser vantajoso para MEIs que não têm o dinheiro disponível ou que preferem diluir o pagamento do imposto no tempo. Os programas de regularização do MEI geralmente oferecem condições especiais para parcelamento, como prazos maiores e taxas de juros reduzidas. Além disso, o parcelamento pode ser uma opção para MEIs que têm outras dívidas financeiras. Nesse caso, o parcelamento do MEI pode ajudar a melhorar o fluxo de caixa do negócio.
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa (cobrados pela PGFN), o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: O débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), gerado pelo Regularize. Os débitos de ISS e ICMS devem ser recolhidos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo. No caso do ICMS, por exemplo, são objetos de parcelamento os débitos fiscais do MEI apenas aqueles declarados como Diferencial De Alíquota, por exemplo, ou decorrentes de denúncia espontânea.
Veja mais sobre o assunto
- Site do Simples Nacional – www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional
- App – Receita Federal (iPhone (iOS) e Android)
- Telefone – 146 (Receitafone)