O acorrentamento permanente de animais poderá ser tipificado como abuso ou maus-tratos e incluído no Código Estadual de Proteção aos Animais – Lei 3.900/02. É o que propõe o Projeto de Lei 1.912/20, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (02), em segunda discussão. A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Este enquadramento permite que os órgãos estaduais competentes possam melhor atender, cumprir, monitorar e fiscalizar esse time de crueldade aos bichos. “Os animais submetidos a acorrentamento são necessariamente vítimas de violência, uma vez que têm suas liberdades violadas. Infelizmente, não são raros os casos de animais domésticos impedidos de se movimentar, sendo que muitos passam a vida toda presos com correntes pesadas e até cadeados”, lamentou Librelon.
Tal situação é comum também em Teresópolis, que há cinco anos aproximadamente conta com o trabalho da Coordenadoria de Proteção e Bem Estar Animal para fiscalizar situações do tipo. Em 2022, por exemplo, a COPBEA recebeu denúncias anônimas sobre dois cães adultos, mestiços da raça Pitbull, sofrendo maus tratos na Rua Capixaba, bairro Granja Primor. Equipe da Coordenadoria esteve no local acompanhada de agentes da Companhia de Operações com Cães/Equipe K-9 e da Ronda Ostensiva Municipal (ROMU), da Guarda Civil Municipal. “Os cães estavam debilitados, sem água ou comida, presos por correntes e sem abrigo do sol ou da chuva, o que caracteriza maus-tratos, crime previsto em lei”, relatou na ocasião Jackson Muci, coordenador da COPBEA.
Denúncias e pedidos de fiscalização podem ser feitas à Ouvidoria Geral do Município pelos telefones 162 e (21) 2742-5074, pelo whatsapp (21) 98126-4038, pelo e-mail ouvidoria@teresopolis.rj.gov.br e também pelo aplicativo e-Ouve. Todas serão encaminhadas à Coordenadoria de Proteção e Bem-estar Animal.
Responsabilidades
Pela Lei Municipal 4.044/2021, sancionada pelo Prefeito Vinicius Claussen, e que cria o Código Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal de Teresópolis, entre os deveres dos proprietários de animais domésticos estão:
- Assegurar espaço adequado e dentro de sua propriedade, com abrigo coberto, seguro, com acesso ao sol e área para livre circulação;
- Manter a higiene dos animais e a limpeza diária dos ambientes; oferecer água fresca e limpa, alimentação de qualidade e em quantidade compatível com a espécie;
- Manter em dia a vacinação e vermifugação;
- Realizar o controle reprodutivo, respeitando o repouso entre as gestações, e a destinação responsável dos filhotes;
- Manter juntas fêmeas e crias até o término do desmame;
- Recolher as fezes de seus animais em vias públicas;
- Conduzir os animais com coleiras e guias adequadas ao seu tamanho e porte.
São considerados maus tratos e crueldade animal:
- Privação de alimento e água; confinamento inadequado à espécie;
- Abandono em vias públicas ou em residências fechadas ou inabitadas;
- Agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como espancamento;
- Uso de instrumentos cortantes;
- Uso de substâncias químicas, escaldantes, tóxicas ou venenosas; fogo;
- Uso para trabalho excessivo, inadequado ou incompatível com a espécie ou ao tamanho do animal;
- Torturas; lutas ou confrontos; castigos físicos.
Os proprietários que descumprirem as recomendações serão
- Intimados para regularizar a situação no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias; ultrapassado o prazo e persistindo a irregularidade, receberão multa no valor de 500,00 UFIRS, que será acrescida de 50% a cada reincidência.