Arranjada a dificuldade do aumento da conta de água em cerca de 100% para os usuários comerciais, e depois das promessas não cumpridas do prefeito, de resolver o problema, se agrava a questão do abuso do contrato que o prefeito Vinícius Claussen assinou com a Águas da Imperatriz, empresa que o prefeito defende com armas e dentes, como se fosse sua, menosprezando e atacando mesmo o trabalho da imprensa e daqueles que tentam esclarecer à população sobre o escárnio praticado pelo governo municipal. “Em
A concessão, todos sabem, foi feita ao arrepio da lei, dos bons costumes, e da moralidade administrativa. As ilegalidades da concessão são tantas que, algumas delas, estão contestadas pelo próprio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que foi ao Tribunal de Justiça do Estado alertar para o risco de dano ao erário e o direcionamento do edital que cabe o seu crivo e não teve. Além desta, outras ações também contestando a venda da água dormitam nos tribunais enquanto o povo segue pagando a conta pela má escolha do representante para gerir os seus interesses na prefeitura.
Diante do “esquecimento” da promessa pelo prefeito, e da enorme reclamação por conta das contas superfaturadas de água, O DIÁRIO ouviu dois advogados sobre as possibilidades legais da questão: Roberto Monteverde e Marco Benedito, que gravaram entrevista para a tevê.
Vice-presidente da Subseção Teresópolis da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Roberto Monteverde lembrou das obrigações da OAB, que por ser uma entidade de classe, tem o múnus público também, inclusive quanto à Justiça Social, que envolvem a sociedade como um todo e os poderes, principalmente o Executivo, Legislativo e o Judiciário.
“A OAB tem a função de fiscalizar o bom andamento das instituições jurídicas. Então, quando a gente fala sobre a questão da concessão da água, é válido informar que o órgão fiscalizador do Poder Executivo é o Poder Legislativo, e me parece que a Câmara Municipal de Vereadores de Teresópolis já ajuizou uma ação que está em trâmite, discutindo a validade, a legalidade dessa concessão da água pelo Município de Teresópolis. Dessa forma, o órgão fiscalizador é o Poder Legislativo, acompanhado no Ministério Público Estadual. A Ordem, através das suas comissões de direito tributário e também de direito público estão atentas a isso para que não haja prejuízo à sociedade teresopolitana”.
Quanto à legalidade da cobrança, Monteverde afirmou que o entendimento do STJ é no sentido de que é sim, possível, a cobrança pelas concessionárias de serviços públicos de água, da taxa mínima, independentemente da quantidade consumida. “Mas, se existe uma discrepância entre o valor que era cobrado pela antiga concessionária e a atual, o contrato tem que ser reavaliado pelo poder público e reclamado, também, por toda a sociedade civil, através do Poder Judiciário, para definir se realmente essa alíquota que está sendo cobrada, em dobro, está de acordo, ou se está justa ou não, inclusive com a verificação do Edital, sobre o porquê do aumento tão brusco”.
Marco Aurélio Benedito, também advogado, e diretor de comissão de Políticas Públicas da OAB, observou que o houve um processo de concessão e uma empresa acabou conseguindo um contrato junto ao município e, nesse contrato estavam estabelecidas as regras para a prestação e a cobrança desse serviço. “Me parece que a questão é a análise desse contrato, ou seja, para tornar o contrato o mais próximo possível da realidade que existia antes. A partir do ponto que um contrato público, que tem o objetivo de atender ao interesse público, ou seja, os interesses da população, primeiramente, se isso não acontece, a gente já começa a ver algumas falhas que precisam ser corrigidas, entretanto, sob o ponto de vista da empresa, se ela está cumprindo as regras do contrato ela não tem a obrigação de alterar essas regras por sua conta. Então, se a tarifa mínima comercial praticada está conforme previsão do contrato, a empresa só altera isso se quiser, por mera liberalidade, como costumamos escrever. Não é obrigação da empresa, no atual cenário, essa providência. Por outro lado, a função principal do gestor público é alcançar o maior número de benefícios para o grupo de pessoas que ele representa, no caso, os interesses da população, então, se a municipalidade observar que existe um prejuízo para a população contribuinte, ela deve, por ter o poder discricionário, promover a revisão dos próprios atos, inclusive em relação à contratação, cabendo à empresa buscar a Justiça para garantir as condições que conseguiu em contrato ou mesmo questionar o poder da municipalidade de desfazer ou mudar o contrato”.
Marco Benedito lembrou ainda que o poder público tem o dever de agir em defesa da população, que ele representa, e que pode ter faltado atenção às letras miúdas do contrato [que alguém redigiu, na administração municipal, em desfavor da população e em defesa dos interesses de terceiros]. “Pelo que percebemos, falou atenção às letrinhas miúdas do contrato, e essa atenção aos contratos serve para todos nós. A gente escolheu um representante que assinasse ou não esse contrato em nosso nome, e ele foi lá e assinou, sem ler a letra miúda, ao que parece. Assim, em resumida análise estava lá a informação que não teria sido percebida. Existe a previsão legal para a tarifa mínima, existe a previsão contratual para o valor que está sendo cobrado, mas não existiu ainda a negociação para aproximar a realidade do que existia antes [a conta mínima comercial com 50% de desconto] com a atual situação [da conta mínima comercial sendo cobrada com cerca de 50% de aumento]. Na realidade, o gestor não leu a letra miúda, em última análise é essa a situação”.
Contrato que prefeito assinou “sem ler” previu desconto de 10% e aumento de 100% na água comercial
Diante do descontentamento da população quanto às contas de água que passaram a chegar com o dobro do valor em fevereiro passado, enquanto a Águas da Imperatriz distribuiu panfletos aos clientes para explicar a estrutura tarifária da conta d’água, lembrando que o valor cobrado estava “conforme definido no edital de licitação e no contrato de concessão”.
Ao mesmo tempo, o prefeito que assinou sem ler “as letras miúdas” do contrato que ele mesmo elaborou, afirmou em Nota que reconhecia o erro e que ele seria reparado.
“Assim que identificou a ausência do desconto de 50% na tarifa de água para pequenos comerciantes, que não ultrapassem o consumo médio de 10m³, o prefeito Vinícius Claussen convocou a Águas da Imperatriz para assegurar que o benefício seja mantido. A empresa prontamente se colocou à disposição para resolver a questão, e os trâmites legais já estão em fase final”, disse. Além de garantir o desconto que a Cedae dava na tarifa comercial, porque só agora teria “identificado a ausência do desconto de 50% na tarifa de água para pequenos comerciantes, que não ultrapassem o consumo médio de 10m³”, por isso, “convocou a Águas da Imperatriz para assegurar que o benefício seja mantido”, o prefeito mandou que os consumidores que se enquadrassem nos critérios de tarifa especial para comércio de pequeno porte e que não tiveram o desconto, que entrassem em contato com a Águas da Imperatriz para requerer a tarifa diferenciada e solicitar o crédito das faturas pagas sem o desconto.
Diante da embromação do prefeito e a Imperatriz, O DIÁRIO quis saber sobre o cadastro para o retorno do desconto, conforme prometido por Vinícius, respondendo a empresa que “a prefeitura é o poder concedente e a tarifa é controlada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, Agenersa, que fará a análise do estudo técnico e sendo aprovado, o desconto poderá ser implementado”.
PREFEITO QUE “SE ENGANOU” ENGANOU A POPULAÇÃO
Logo em seguida, o prefeito comemorou o resultado de uma reunião que fez com a Agernesa, agência reguladora estadual que contratou por 0,7% do valor de cada conta de água povo teresopolitano, sem autorização expressa da Câmara Municipal, como é devido, porque havia a opção, como é comum em outros municípios, de a Prefeitura constituir a sua própria agência reguladora, composta por elementos que tenham vínculos com a cidade e não com as empresas que exploram a água. A afirmação do prefeito ocorreu em Brasília, no final do mês de fevereiro, quando O DIÁRIO batia forte no assunto que tanto interessava o leitor. Enganando o povo, como sempre fez, o prefeito publicou, em suas redes sociais:
“Você que tem um pequeno negócio e consome até 10 metros cúbicos de água por mês, a partir de abril terá seu desconto de 50% garantido na conta. Em reunião que aconteceu essa semana na Agernesa, órgão regulador, ficou sacramentado que os descontos serão aplicados a partir de abril. Ficou decidido também que haverá ressarcimento aos meses de janeiro e fevereiro”, mentiu o prefeito, deixando claro que seria devolvido os valores pagos a mais e que a conta de março, vencida em abril, já viria sem o extorsivo aumento.
DIREITO ADQUIRIDO
Ao contrário da Cedae, que por cerca de 20 anos cobrava a conta comercial em R$ 165, equivalente ao mínimo de 10 mil litros de consumo, com a nova concessionária, passou-se a cobrar a tarifa mínima por 20 mil litros, consumidos ou não, situação que atinge cerca de 23 mil consumidores no município. Estes clientes pagavam à Cedae, tarifa mínima no valor de R$ 165,00, com direito a consumo de 10 mil litros, consumindo ou não, e passaram a pagar conta de R$ 300,40, por 20 mil litros, mesmo não consumidos a metade ou nenhum litro. Antes de chegar a esse valor, que é abusivo porque representa quase o dobro do valor pago antes, a empresa deu o prometido desconto de 10% sobre um suposto valor praticado pela Cedae, que seria de R$ 330,00, quando, na verdade, a Cedae praticava R$ 165,00, daí o valor de R$ 150 com 100% de aumento, resultando na conta mínima de R$ 300,40.
OPINIÃO DO DIÁRIO
É uma injustiça, e um crime contra a economia popular, afinal o desconto de 50% na conta de água comercial é um benefício que o teresopolitano conquistou há quase duas décadas, e por ser um “direito adquirido”, porque o desconto na tarifa estava garantido, e não contrariava o equilíbrio financeiro da contratada anterior para o serviço de fornecimento de água, a ganância da empresa que assumiu o patrimõnio da Cedae e a permissividade interesseira do prefeito não podem prevalecer, ou mesmo depender de uma agência reguladora que foi arranjada de forma obscura, e unilateralmente, ao arrepio de autorização da Câmara Municipal, porque foi uma vontade do chefe do executivo o convênio, não representando a vontade da municipalidade, onde o poder Legislativo é também autorizativo e não participou da celebração do contrato arranjado.
AÇÕES NA JUSTIÇA
A concessionária que se estabeleceu na cidade por gosto exclusivamente do prefeito e seus aliados na venda da água, e que pode perder a concessão em qualquer uma das quase uma dezena de ações que contestam as corrupções do processo de concessão em que foi premiada, dá ainda uma esperança aos cerca de 23 mil teresopolitanos que estão sendo extorquidos com a abusiva cobrança, afirmando que “a prefeitura é o poder concedente e a tarifa é controlada pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro, Agenersa, que fará a análise do estudo técnico e sendo aprovado, o desconto poderá ser implementado”.