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Estado promete contratar 4,7 mil professores no segundo semestre

Contratação temporária irá suprir demandas como licenças médicas e afastamento por estudo

O governador Cláudio Castro sancionou a lei que regulamenta a contratação de pessoal para o exercício do magistério, ensino técnico e demais funções de apoio à educação. A medida foi publicada no Diário Oficial, na quarta-feira (08). O reforço imediato de 4.700 professores, em regime de urgência, começará no segundo semestre. “Reforçamos, mais uma vez, o nosso compromisso de valorizar os profissionais da pasta e atender as demandas dos estudantes. Continuamos certos da força transformadora da educação no futuro dos nossos jovens. É fundamental que nossos alunos tenham a educação como o pilar de suas vidas”, disse o governador Cláudio Castro.
Segundo a publicação, as contratações, que não poderão ultrapassar 30% do total de docentes efetivos no órgão, vão suprir demandas como licenças médicas e afastamento por estudo. Em regime especial, a contratação tem prazo determinado de dois anos, podendo ser renovado uma vez. “As contratações não substituem os concursos e visam suprir as necessidades temporárias. Seguimos no nosso propósito de oferecer um ensino de qualidade aos alunos da nossa rede e, também, as melhores condições de trabalho aos nossos professores”, destacou a secretária de Estado de Educação, Roberta Barreto.
As contratações previstas nesta lei serão feitas mediante contrato administrativo de prestação de serviços com tempo determinado. Os professores contratados deverão atuar nas escolas da rede estadual, em diferentes modalidades do ensino básico, incluindo as que atendem aos estudantes indígenas e, ainda, as dos sistemas prisional e socioeducativo. Com a iniciativa, a rede estadual de ensino irá superar o número de 2 mil vagas abertas em 2023. “Sou professora e sei a importância de termos esses profissionais nas escolas. O trabalho não para por aqui. A gente sabe que será uma longa jornada, mas esse é o legado que queremos deixar”, concluiu a secretária.

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Edição 01/07/2025
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